Título de eleitor on-line: saiba como pedir documento sem sair de casa; prazo termina nesta quarta

Publicado em 4 de maio de 2022 | Jurema em Foco

O prazo para tirar o título de eleitor ou regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral termina nesta quarta-feira, 4 de maio de 2022. Quem ainda não providenciou o documento precisa correr, mas pode fazer tudo online, sem enfrentar filas. Neste guia completo, explicamos quem precisa do título, quais documentos são exigidos e o passo a passo para solicitar o título de eleitor pela internet.

As eleições de 2022 vão definir presidente, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Para votar, é obrigatório estar com o título regular. O eleitor que não regularizar até o prazo perde o direito de votar e fica sujeito a multa, bloqueio do CPF e impedimentos como obter passaporte ou tomar posse em cargo público. Por isso, é essencial aproveitar o atendimento online e resolver a situação ainda hoje.

Quem precisa tirar o título de eleitor?

O título de eleitor é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos e facultativo para jovens de 16 a 17 anos, analfabetos e maiores de 70 anos. Veja os casos mais comuns de quem precisa solicitar ou regularizar o documento:

  • Jovens que completam 16 anos (facultativo) ou 18 anos (obrigatório) até a data da eleição.
  • Pessoas que mudaram de município e precisam transferir o domicílio eleitoral.
  • Eleitores que tiveram o título cancelado por ausência em três turnos consecutivos ou por não terem realizado a revisão biométrica.
  • Brasileiros que vivem no exterior e desejam votar para presidente.
  • Quem perdeu o documento e precisa da segunda via.

Documentos necessários

Para fazer o pedido online, você precisa ter em mãos os seguintes documentos digitalizados ou fotografados com boa resolução:

  • Documento oficial com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte).
  • Comprovante de residência recente (conta de luz, água, telefone, contrato de aluguel).
  • Certidão de nascimento ou casamento (se necessário para comprovar filiação ou estado civil).
  • Título anterior, se houver, em caso de transferência ou regularização.
  • No caso do primeiro título, o requerente deve apresentar o CPF (se já tiver).
  • Para estrangeiros naturalizados, certidão de naturalização.

Passo a passo para solicitar o título online

O procedimento é 100% digital e pode ser feito pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou pelo aplicativo e-Título, disponível gratuitamente na App Store (iOS) e Google Play (Android). Siga as etapas:

  1. Acesse o site do TSE (tse.jus.br) ou baixe o aplicativo e-Título no seu smartphone.
  2. No menu, clique em "Título de Eleitor" e depois em "Tire seu título" ou "Regularize sua situação".
  3. Preencha o formulário com seus dados pessoais: nome completo, data de nascimento, filiação, endereço e telefone. Informe seu CEP para que o sistema preencha automaticamente o endereço.
  4. Digitalize ou fotografe os documentos solicitados e anexe ao sistema. Certifique-se de que as imagens estejam nítidas e legíveis.
  5. Revise todas as informações com atenção e envie o pedido. Um número de protocolo será gerado na hora.
  6. Acompanhe o andamento pelo site ou pelo aplicativo. Se houver pendência, o sistema informará o que precisa ser corrigido.
  7. Após aprovação, o título estará disponível para impressão ou poderá ser acessado diretamente no e-Título, que serve como documento oficial.

Prazo final – não deixe para depois

O calendário eleitoral de 2022 estabeleceu o dia 4 de maio como a data-limite para emissão e regularização do título. Quem estiver em situação irregular pode ter o CPF bloqueado, ficar impedido de tomar posse em concurso público, obter passaporte, renovar matrícula em universidade pública, entre outras restrições. Por isso, é fundamental resolver o quanto antes. O procedimento online é rápido e evita deslocamentos e aglomerações.

Dicas para evitar contratempos

  • Evite os horários de pico no site do TSE (prefira a madrugada ou início da manhã).
  • Tenha todos os documentos digitalizados com boa resolução antes de começar.
  • Use o aplicativo e-Título, que costuma ser mais estável e permite acompanhar a situação em tempo real.
  • Confira se seus dados estão corretos antes de finalizar — especialmente nome, filiação e endereço.
  • Guarde o número do protocolo para acompanhar o andamento.
  • Mantenha uma conexão de internet estável durante o envio.

Perguntas frequentes

O que acontece se eu perder o prazo?

Se o prazo for perdido, o eleitor ficará com o título cancelado e estará sujeito às sanções legais, incluindo multa e impedimentos como bloqueio do CPF e restrição para obter passaporte.

Posso votar usando o e-Título?

Sim. O aplicativo e-Título, com foto atualizada, substitui o documento impresso. Basta baixar até um dia antes da eleição e apresentar na seção eleitoral.

Quem tem 16 anos precisa tirar o título?

É facultativo. O jovem entre 16 e 17 anos pode tirar o título, mas não é obrigado a votar. Caso faça questão de participar, deve solicitar o documento normalmente.

Como saber se meu título está regular?

Consulte a situação eleitoral no site do TSE ou no e-Título. Basta informar o CPF. O sistema mostrará se há pendências e o que fazer.

Preciso imprimir o título?

Não há obrigatoriedade. O número do título pode ser consultado pelo app. Ter uma cópia impressa pode ser útil em algumas situações, mas para votar basta levar um documento oficial com foto ou o e-Título com foto.

Como justificar a ausência nas eleições?

Se não puder votar, é preciso justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo site do TSE, até 60 dias após cada turno. A justificativa evita multa e outras consequências.

Posso transferir o título para outra cidade?

Sim, se você mudou de município, pode solicitar a transferência do domicílio eleitoral online, anexando comprovante de residência do novo endereço.

Não deixe para a última hora. Com o procedimento online, é possível resolver a situação sem sair de casa. Siga as orientações acima e garanta o seu direito de votar nas Eleições 2022.

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