Abear atribui à advocacia predatória total de processos no setor aéreo
A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) afirmou que a maioria dos processos judiciais movidos contra as companhias aéreas no Brasil decorre da chamada advocacia predatória. A entidade defende medidas para coibir esse tipo de prática, que considera abusiva e prejudicial ao setor.
O que é a advocacia predatória?
A advocacia predatória é um termo utilizado para descrever a atuação de escritórios de advocacia que promovem ações judiciais em massa, muitas vezes sem fundamento sólido, explorando brechas legais e valendo-se do grande volume de processos para obter ganhos financeiros. No setor aéreo, essas ações costumam envolver pedidos de indenização por atrasos, cancelamentos, extravio de bagagem e overbooking, entre outros.
Embora os direitos dos passageiros sejam garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor e por normas específicas da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), a ABEAR alega que muitos desses processos são incentivados por intermediários que lucram com a judicialização excessiva, sem que haja efetiva lesão ao passageiro.
O cenário atual dos processos contra as aéreas
De acordo com levantamentos da ABEAR, o número de ações judiciais contra as empresas aéreas tem crescido de forma expressiva nos últimos anos. Milhares de processos tramitam nas varas cíveis e juizados especiais de todo o país, grande parte deles relacionada a supostos danos materiais e morais decorrentes de problemas em voos.
A entidade estima que a advocacia predatória seja responsável por parcela significativa desses casos. Muitas ações são propostas por escritórios especializados que aliciam passageiros em aeroportos ou por meio de plataformas digitais, oferecendo indenizações rápidas sem a necessidade de comprovação de prejuízo real.
Esse movimento tem gerado preocupação não apenas nas companhias aéreas, mas também no Judiciário, que se vê sobrecarregado por um volume imenso de processos repetitivos.
Posicionamento da ABEAR
Em nota oficial, a ABEAR declarou que “a advocacia predatória distorce o sistema judiciário e onera as empresas aéreas, comprometendo a competitividade e a qualidade dos serviços prestados”. A associação defende que as companhias são prejudicadas por ações repetitivas, muitas vezes idênticas, que consomem recursos e tempo sem trazer benefício real aos passageiros.
A entidade também critica a atuação de despachantes e escritórios que aliciam passageiros a ingressar com ações mesmo sem terem sofrido prejuízo concreto. Para a ABEAR, isso sobrecarrega o Judiciário e eleva os custos operacionais, que acabam sendo repassados para o preço das passagens.
Além disso, a associação ressalta que a judicialização excessiva pode desestimular investimentos no setor, impactando a modernização da frota e a melhoria dos serviços. A ABEAR tem dialogado com autoridades dos Poderes Judiciário e Legislativo para buscar soluções que coíbam a litigância predatória sem prejudicar os direitos legítimos dos consumidores.
Impactos no setor aéreo e para os passageiros
Os efeitos da avalanche de processos vão além das companhias. O custo com defesa judicial e provisões para contingências acaba sendo incorporado ao bilhete aéreo, tornando as passagens mais caras para todos. Estima-se que o chamado “custo Brasil” no setor aéreo seja amplificado pela judicialização excessiva.
Outra consequência é a desvalorização do direito do consumidor genuíno. Quando milhares de ações sem fundamento são ajuizadas, o Judiciário fica congestionado e os passageiros que realmente sofreram danos podem ter suas demandas tratadas com mais lentidão. A banalização das ações judiciais enfraquece a confiança no sistema de proteção ao consumidor.
Por outro lado, especialistas alertam que não se pode criminalizar a busca por reparação de danos reais. O desafio está em distinguir as ações legítimas daquelas movidas com intuito especulativo.
Propostas e soluções em discussão
A ABEAR apresentou uma série de propostas para enfrentar a advocacia predatória. Entre elas estão a criação de câmaras de mediação e arbitragem especializadas em conflitos da aviação civil, a ampliação dos canais de reclamação extrajudicial e o fortalecimento dos mecanismos de indenização rápida por parte das companhias.
A entidade também defende que o Judiciário adote filtros processuais para identificar ações com indícios de litigância de má-fé, como aquelas propostas em série com pedidos padronizados e sem provas mínimas. No âmbito do Legislativo, há projetos de lei que buscam regulamentar a atuação dos chamados “intermediários de causas” e estabelecer sanções para práticas abusivas.
O governo federal, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor (SENACON) e da ANAC, já iniciou debates sobre o tema, buscando equilibrar a proteção ao passageiro com a sustentabilidade do setor. A expectativa é que as discussões avancem ao longo dos próximos meses, com a participação de todos os envolvidos.
Perguntas Frequentes
O que é a ABEAR?
A ABEAR é a Associação Brasileira das Empresas Aéreas, que reúne as principais companhias de aviação do Brasil, como Latam, Gol e Azul. Ela representa os interesses do setor junto a órgãos reguladores e à sociedade.
O que caracteriza a advocacia predatória?
A advocacia predatória refere-se à prática de ajuizar ações em massa, muitas vezes sem provas de dano concreto, com o objetivo de obter lucro fácil por meio de acordos ou condenações judiciais. No setor aéreo, isso ocorre principalmente com pedidos de indenização por atrasos e cancelamentos.
Como a advocacia predatória afeta os passageiros?
Embora à primeira vista pareça beneficiar o consumidor, a judicialização excessiva encarece as passagens e sobrecarrega o Judiciário, retardando a resolução de conflitos legítimos. O custo acaba sendo repassado para todos os passageiros.
O que o passageiro deve fazer em caso de problema com a companhia aérea?
A ABEAR recomenda que o passageiro primeiro busque resolver o problema diretamente com a empresa, por meio dos canais oficiais de atendimento. Se não houver solução, pode recorrer aos órgãos de defesa do consumidor (Procon, SENACON) ou à Justiça, sempre com base em provas e com assessoria jurídica idônea.
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