Câmara aprova texto-base que estende desoneração da folha de pagamento
A Câmara dos Deputados aprovou, em votação simbólica, o texto-base do projeto de lei que prorroga a desoneração da folha de pagamento para 17 setores da economia até 2027. A matéria, que já havia sido aprovada pelo Senado, segue agora para sanção presidencial. A medida é considerada crucial para a manutenção de empregos em setores intensivos em mão de obra, mas reacende o debate sobre o equilíbrio das contas públicas.
O que é a desoneração da folha de pagamento?
A desoneração da folha de pagamento é um mecanismo criado em 2011 (Lei 12.546/2011) que permite às empresas substituir a contribuição previdenciária patronal de 20% sobre a folha de salários por alíquotas que incidem sobre a receita bruta. Essas alíquotas variam de 1% a 4,5%, dependendo do segmento de atuação da empresa. O objetivo principal da política é reduzir os custos trabalhistas e estimular a formalização e a geração de empregos em setores que tradicionalmente demandam muita mão de obra. Sem esse mecanismo, a carga tributária sobre o salário torna-se um peso significativo, especialmente em atividades com margens de lucro apertadas.
Inicialmente concebida como uma medida temporária para enfrentar os efeitos da crise financeira internacional, a política foi sendo renovada sucessivamente ao longo dos anos. O que explica sua longevidade é justamente a dificuldade de reonerar setores que se estruturaram com base no benefício. A versão atual do projeto estende o regime até o fim de 2027.
A tramitação e o significado da aprovação do texto-base
O projeto chegou ao plenário da Câmara após ampla negociação no Senado, onde foi construído um texto de consenso entre os setores produtivos e os parlamentares. A votação ocorreu de forma simbólica, o que significa que não houve registro nominal de votos, resultado de um acordo entre as lideranças partidárias de todas as legendas.
O relator da matéria na Câmara optou por manter o texto principal vindo do Senado e rejeitou as emendas que tentavam modificar prazos ou incluir novos setores no benefício. A aprovação do texto-base representa a etapa mais importante da votação, pois indica que o mérito da proposta foi aceito. No entanto, o processo legislativo ainda prevê a análise de destaques — pedidos de alteração em pontos específicos do projeto — antes que a matéria seja considerada definitivamente aprovada pela Câmara e enviada para a sanção presidencial.
Conheça os 17 setores beneficiados
A política de desoneração abrange setores intensivos em mão de obra, que juntos respondem por cerca de 9 milhões de empregos formais no Brasil. Os segmentos contemplados são:
- Indústria têxtil, de confecções, calçados e artefatos de couro
- Indústria automotiva (carrocerias, reboques e autopeças)
- Construção civil e infraestrutura
- Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC)
- Call center e serviços de telemarketing
- Transporte rodoviário de cargas e passageiros
- Comunicação social (jornais, rádio, televisão e internet)
- Serviços de saúde e hospitalares
- Engenharia e serviços especializados de arquitetura
- Indústria naval e aeronáutica
- Indústria de máquinas e equipamentos
- Proteína animal (abate e processamento de carnes)
- Indústria de plásticos e borracha
- Transporte metroviário e ferroviário
- Construção e reparação de embarcações
- Indústria de móveis
- Hotéis e meios de hospedagem
Para esses segmentos, a substituição da contribuição patronal sobre a folha pela alíquota sobre a receita representa uma economia significativa a cada mês. Os recursos poupados são frequentemente direcionados para investimentos em modernização, treinamento de pessoal e, principalmente, para a manutenção dos postos de trabalho existentes.
O embate fiscal entre o Congresso e o Executivo
O principal ponto de tensão em torno da desoneração é o seu impacto fiscal. O governo federal, sob o comando do Ministério da Fazenda, estima que a renúncia de receita gerada pela política é da ordem de dezenas de bilhões de reais ao ano. A equipe econômica defendia que o benefício não fosse prorrogado, ou que houvesse uma reoneração gradual, como forma de compensar a perda de arrecadação e ajudar no cumprimento das metas fiscais estabelecidas pelo novo arcabouço fiscal.
Por outro lado, o Congresso Nacional, com o apoio das confederações patronais e dos sindicatos de trabalhadores, argumenta que o fim abrupto da desoneração em 2024 geraria um desemprego massivo e quebraria setores inteiros que ainda se recuperam dos efeitos da pandemia e das crises econômicas recentes. O acordo final costurado entre os Poderes manteve o benefício sem a compensação de receita que o governo exigia, o que torna o cenário fiscal mais apertado para os próximos exercícios e acende um sinal de alerta para o cumprimento do arcabouço fiscal.
O que esperar da sanção presidencial?
Com a aprovação do texto-base na Câmara, o projeto de lei segue agora para a sanção do presidente Lula. O chefe do Executivo possui três caminhos possíveis:
- Sanção integral: aprova o texto exatamente como veio do Congresso, confirmando a prorrogação do benefício até 2027 para todos os 17 setores listados.
- Veto total: rejeita integralmente o projeto, mantendo o fim da desoneração em 2024 conforme a legislação anterior.
- Veto parcial: sanciona o projeto, mas veta artigos específicos, como a extensão do prazo de vigência ou a inclusão de determinados setores na lista.
Se houver veto presidencial, a palavra final caberá ao Congresso Nacional, que pode derrubá-lo em sessão conjunta com o voto da maioria absoluta dos deputados e senadores. Dada a forte articulação política em torno do tema, um possível veto teria grandes chances de ser derrubado, o que pressiona o governo a negociar uma saída intermediária com o Legislativo.
Perguntas frequentes sobre a desoneração da folha
O que significa a aprovação do "texto-base"?
No processo legislativo brasileiro, a aprovação do texto-base significa que o mérito principal da proposta foi aceito pelo plenário. Na sequência, os deputados votam os destaques para decidir alterações pontuais. Somente após a votação de todos os destaques a matéria é considerada definitivamente aprovada pela Casa.
A desoneração reduz os direitos dos trabalhadores?
Não. A desoneração não altera nenhum direito dos trabalhadores previsto na CLT, como férias, 13º salário, FGTS ou seguro-desemprego. Ela muda apenas a forma como a empresa calcula a sua contribuição para a Previdência Social, substituindo a alíquota sobre a folha por uma alíquota sobre o faturamento.
Qual o valor da renúncia fiscal estimada?
Estimativas do governo federal apontam que a desoneração custa aos cofres públicos entre R$ 18 bilhões e R$ 20 bilhões por ano. Já os setores produtivos defendem que o custo social e econômico de encerrar a medida sem uma transição planejada seria muito mais elevado.
O que acontece se o presidente vetar o projeto?
Se houver veto presidencial, a decisão volta para o Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo em sessão conjunta com o voto da maioria absoluta dos parlamentares. Históricamente, o Congresso tem demonstrado disposição para derrubar vetos em temas de grande apelo econômico e social.
A aprovação do texto-base é um passo decisivo para a continuidade da política de desoneração, mas os próximos dias ainda reservam desdobramentos importantes tanto no Congresso quanto no Palácio do Planalto. Acompanhe no Jurema em Foco todas as atualizações sobre essa pauta que impacta diretamente a economia e o emprego no Brasil.
