Câmara derruba taxação de previdência privada em herança

Em uma votação expressiva, a Câmara dos Deputados rejeitou o projeto que pretendia incluir os planos de previdência privada (PGBL e VGBL) na base de incidência do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). A decisão representa um alívio para milhões de brasileiros que utilizam esses instrumentos como complemento de aposentadoria e para o planejamento sucessório.

O que previa a proposta de taxação

A proposta original, apresentada por parlamentares com o argumento de equiparar a previdência privada a outros investimentos financeiros, determinava que os valores acumulados em planos PGBL e VGBL fossem considerados parte do patrimônio do falecido para fins de ITCMD. Atualmente, a legislação brasileira trata esses planos como seguros de pessoas, e não como aplicações comuns, o que os exclui da cobrança do imposto em caso de morte.

Na prática, se aprovada, a medida permitiria que estados passassem a cobrar alíquotas de ITCMD – que variam de 2% a 8% conforme a unidade federativa – sobre todo o saldo acumulado nesses planos no momento da sucessão. Isso representaria um aumento significativo da carga tributária para as famílias que dependem da previdência privada como instrumento de transferência de patrimônio.

A decisão da Câmara dos Deputados

Após intensos debates no plenário, os deputados rejeitaram o texto por ampla maioria. Parlamentares de diferentes partidos argumentaram que a taxação desestimularia a poupança de longo prazo e penalizaria justamente quem busca planejar financeiramente o futuro das próximas gerações.

Relatores do projeto destacaram que a previdência privada já possui um regime tributário próprio – com alíquotas regressivas de Imposto de Renda que podem chegar a 10% no longo prazo – e que incidir ITCMD sobre o mesmo montante configuraria bitributação.

Impacto para quem tem previdência privada

A rejeição da proposta mantém o cenário atual favorável aos beneficiários. Em caso de falecimento do titular, os recursos acumulados em PGBL e VGBL são transferidos aos herdeiros sem a incidência de ITCMD, desde que o plano seja estruturado como seguro de pessoa e a tributação de Imposto de Renda já tenha sido recolhida conforme a tabela vigente.

Especialistas em planejamento sucessório apontam que a decisão traz segurança jurídica para quem utiliza a previdência privada como ferramenta de sucessão patrimonial. Diferentemente de outros ativos financeiros, como aplicações em ações ou fundos imobiliários, a previdência privada continua a oferecer uma vantagem tributária clara na transmissão de patrimônio.

Reações ao resultado da votação

Entidades do setor de seguros e previdência comemoraram a derrubada da proposta. A Federação Nacional de Previdência Privada (Fenaprevi) emitiu nota afirmando que a medida preserva o incentivo à poupança de longo prazo e evita um retrocesso na Previdência Complementar Aberta.

Por outro lado, representantes de alguns governadores manifestaram preocupação com a renúncia fiscal estimada, já que a arrecadação do ITCMD pertence aos estados. O debate, no entanto, permanece no âmbito legislativo, e novas propostas podem surgir com equilíbrio entre a necessidade de receita e a manutenção dos estímulos ao investimento.

O que esperar a seguir

Com a rejeição na Câmara, o texto provavelmente será arquivado, mas não se descarta a apresentação de um novo projeto com redação alternativa. O Senado Federal também pode discutir proposições correlatas. Enquanto isso, os beneficiários de planos de previdência privada seguem com a segurança de que a transferência dos recursos por herança não sofrerá a incidência do ITCMD, desde que observadas as regras atuais.

Perguntas frequentes sobre previdência privada em herança

1. O que é ITCMD?

É o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de competência estadual, que incide sobre a transferência de bens e direitos em caso de falecimento ou doação. As alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo do estado.

2. Previdência privada sempre foi isenta de ITCMD?

Sim, desde que enquadrada como seguro de pessoas (PGBL e VGBL na modalidade de plano de previdência). O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça e da Receita Federal é de que esses planos não se enquadram como patrimônio para fins de ITCMD.

3. O que muda com a derrubada da taxação?

Nada muda: a situação permanece como antes. O beneficiário continua a receber os valores sem a cobrança do imposto estadual, pagando apenas o Imposto de Renda já previsto na tabela regressiva, conforme o tempo de contribuição.

4. A taxação poderia ser aprovada no futuro?

Sim, novos projetos podem ser apresentados. Mas a derrubada nesta votação mostra que há forte resistência no Congresso Nacional, o que torna improvável uma aprovação no curto prazo sem amplo debate.

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