Justiça

Cármen Lúcia defende mais participação de eleitores maiores de 70 anos

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia voltou a defender, nos últimos dias, a ampliação da participação política dos brasileiros com mais de 70 anos, faixa etária para a qual o voto é facultativo no Brasil. Em meio a debates sobre reforma política e acessibilidade, ela argumenta que o país precisa criar condições concretas para que o eleitorado idoso exerça plenamente o direito ao voto.

Contexto do voto facultativo no Brasil

A Constituição Federal de 1988 tornou obrigatório o voto para cidadãos entre 18 e 70 anos, mas faculta o alistamento e o exercício do voto para analfabetos, jovens de 16 e 17 anos e maiores de 70 anos. A exceção para os idosos levou em conta as limitações físicas e de locomoção comuns nessa fase da vida. No entanto, na prática, a abstenção entre os maiores de 70 anos segue elevada — reflexo de barreiras que vão desde a dificuldade de acesso aos locais de votação até a falta de informação sobre o processo eleitoral.

A posição de Cármen Lúcia

Ex-presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entre 2016 e 2018, Cármen Lúcia sempre colocou a participação democrática como um dos pilares da cidadania. Em suas manifestações mais recentes, a ministra tem destacado que os eleitores com mais de 70 anos trazem consigo décadas de experiência e uma visão de longo prazo que enriquecem o debate público. Para ela, a facultatividade do voto não pode significar abandono: é dever do Estado garantir que todo cidadão que deseje votar encontre as condições necessárias para fazê-lo.

Segundo a ministra, muitos idosos se sentem excluídos do processo político, seja pela falta de acessibilidade nas seções eleitorais, seja pela escassez de materiais em formatos adequados ou pela ausência de campanhas de conscientização voltadas a esse público. Ela defende que a facultatividade deve vir acompanhada de medidas concretas de inclusão.

Propostas para ampliar a participação

Especialistas em direito eleitoral e entidades de defesa dos direitos da pessoa idosa têm listado uma série de ações que poderiam aumentar o comparecimento às urnas entre os maiores de 70 anos:

  • Acessibilidade física — garantir que todas as seções eleitorais disponham de rampas, corrimãos, sinalização tátil e atendimento prioritário.
  • Transporte gratuito — firmar parcerias com prefeituras para oferecer transporte público gratuito no dia da eleição, especialmente em áreas rurais e de difícil acesso.
  • Campanhas informativas — produzir materiais claros e em linguagem simples sobre como votar, documentos necessários e horários, com distribuição em centros de convivência e unidades de saúde.
  • Facilitação do voto em trânsito — simplificar os procedimentos para que idosos que estejam viajando possam votar fora de seu domicílio eleitoral.
  • Inclusão digital — oferecer treinamento presencial para uso do e-Título e dos serviços online da Justiça Eleitoral, reduzindo a dependência de familiares.

Inclusão digital e acessibilidade tecnológica

Outro ponto levantado por Cármen Lúcia e por organizações da sociedade civil é a necessidade de incluir digitalmente o eleitorado idoso. O aplicativo e-Título e a justificativa de ausência pela internet são ferramentas importantes, mas muitos idosos enfrentam dificuldades com a tecnologia. A ministra defende a manutenção de postos de atendimento presencial e a criação de mutirões de esclarecimento, sobretudo em municípios do interior.

Repercussão e desafios

A posição da ministra foi bem recebida por entidades ligadas à terceira idade, que enxergam nas declarações um avanço na discussão sobre direitos políticos. Parlamentares de diferentes espectros também se manifestaram favoráveis à ampliação do debate, embora alguns ressaltem que as mudanças dependem de articulação legislativa e de orçamento para adaptar os locais de votação.

Para Cármen Lúcia, o tema transcende partidos: "A democracia se fortalece quando todos os segmentos da sociedade são ouvidos. Os idosos têm muito a contribuir e merecem ser acolhidos pelo sistema eleitoral."

FAQ: Tire suas dúvidas sobre o voto após os 70 anos

Quem tem mais de 70 anos é obrigado a votar?
Não. O voto é facultativo para maiores de 70 anos, ou seja, o eleitor decide se deseja votar ou não.
É preciso justificar a ausência?
Sim. Caso não vote e não apresente justificativa, o eleitor pode ficar sujeito a multa, mas para maiores de 70 anos a justificativa pode ser feita de forma simplificada pelo aplicativo e-Título.
Como justificar o não comparecimento?
Pelo e-Título, nos postos da Justiça Eleitoral ou pelo site do TSE. O prazo para justificar é de até 60 dias após cada turno.
Idosos com dificuldade de locomoção podem pedir transferência para uma seção mais acessível?
Sim. É possível solicitar transferência temporária ou permanente diretamente no cartório eleitoral, apresentando laudo médico ou declaração de necessidade.
Quais documentos são necessários para votar?
Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte, carteira de trabalho) ou o e-Título com foto.

Conclusão

A defesa de Cármen Lúcia por maior participação dos eleitores com mais de 70 anos recoloca na agenda pública um debate essencial sobre inclusão política. Mais do que facultar o voto, é preciso assegurar que todos os cidadãos — independentemente da idade — tenham condições reais de exercer a cidadania. O tema deve seguir em discussão no Congresso, nos tribunais e na sociedade, com a expectativa de que novas medidas possam reduzir a abstenção e fortalecer a democracia brasileira.

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