Casas da Mulher têm novo sistema para colher dados sobre atendimentos
O governo federal implementou um novo sistema de coleta de dados nas Casas da Mulher Brasileira e nos centros especializados de atendimento à mulher em todo o Brasil. A plataforma digital substitui registros fragmentados por um banco de dados unificado, permitindo o monitoramento em tempo real dos atendimentos, a geração de indicadores precisos e o aprimoramento das políticas de enfrentamento à violência de gênero.
O que são as Casas da Mulher
As Casas da Mulher Brasileira são espaços públicos que concentram, num mesmo local, os principais serviços da rede de proteção à mulher: acolhimento, triagem, apoio psicológico, orientação jurídica, Delegacia da Mulher, Ministério Público, Defensoria Pública e encaminhamento para a rede socioassistencial. O objetivo é evitar que a vítima precise percorrer diversos órgãos para obter ajuda, reduzindo a revitimização e agilizando o acesso à justiça e à proteção. Atualmente, existem unidades em várias capitais e municípios de grande porte, com planos de expansão para todo o território nacional.
Por que um novo sistema de dados?
Até então, cada casa ou centro utilizava métodos próprios de registro – planilhas, fichas de papel ou sistemas locais desconectados. Essa fragmentação impedia uma visão nacional integrada dos atendimentos, dificultava o monitoramento da qualidade dos serviços e limitava a capacidade de formular políticas públicas baseadas em evidências. Com a nova plataforma, todos os registros passam a seguir um mesmo padrão, desde o perfil da usuária até o tipo de violência sofrida e os encaminhamentos realizados.
Como funciona o novo sistema
Desenvolvido em parceria com órgãos de tecnologia da informação, o sistema é baseado em nuvem e pode ser acessado por meio de navegador web, sem necessidade de instalação local. Cada atendimento gera um registro digital com campos padronizados: dados sociodemográficos da mulher, tipo de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial, moral), serviços solicitados, procedimentos realizados, encaminhamentos e desdobramentos. O sistema também gera alertas para casos de alto risco e facilita a emissão de relatórios periódicos. A segurança segue a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com criptografia e controle de acesso por perfil de usuário.
Benefícios esperados
- Unificação dos registros em âmbito nacional, permitindo comparações entre regiões e estados.
- Agilidade no registro e na consulta de informações, reduzindo o tempo administrativo das equipes.
- Indicadores em tempo real para gestores, subsidiando a tomada de decisão e a alocação de recursos.
- Maior transparência e possibilidade de controle social sobre os serviços prestados.
- Facilidade na elaboração de relatórios para órgãos de financiamento e cooperação.
- Integração futura com outros sistemas, como o SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) e o CNJ, evitando a duplicidade de informações.
Desafios na implementação
A adoção do novo sistema exige investimento em infraestrutura de TI, capacitação das equipes e adaptação dos fluxos de trabalho. Em muitas unidades, o acesso à internet de qualidade ainda é um entrave, especialmente em regiões remotas. Para superar esses obstáculos, o governo tem oferecido treinamentos presenciais e a distância, além de suporte técnico contínuo. A implantação ocorre de forma gradual, começando pelas unidades que já dispõem de estrutura adequada, com previsão de expansão para todas as Casas da Mulher e centros de atendimento do país.
Perguntas frequentes
1. Os dados das mulheres são protegidos?
Sim. O sistema segue rigorosamente a LGPD, com criptografia de dados e controle de acesso individualizado. As informações não podem ser compartilhadas sem autorização legal.
2. Quem pode acessar as informações?
Apenas profissionais autorizados, como gestores das casas, coordenadores estaduais e federais, cada um com níveis de acesso específicos. O sistema registra logs de acesso para auditoria.
3. O sistema substitui o atendimento presencial?
Não. A ferramenta é exclusivamente de suporte à gestão e ao registro. O atendimento à mulher continua sendo presencial, humanizado e confidencial.
4. Como as unidades podem aderir?
A adesão é coordenada pelas Secretarias Estaduais de Políticas para as Mulheres, que realizam o cadastro das unidades e organizam a capacitação das equipes.
5. O sistema será integrado a outras bases de dados?
Sim. Está prevista a interoperabilidade com sistemas de saúde (SINAN), justiça (CNJ) e assistência social, de modo a agilizar o fluxo de informações sem que a mulher precise repetir sua história em cada atendimento.
A expectativa é que, com a consolidação do sistema, seja possível planejar ações mais eficazes de prevenção e combate à violência contra a mulher, além de fortalecer a rede de acolhimento em todo o Brasil.
