CNJ autoriza inventário extrajudicial mesmo com herdeiro menor ou incapaz
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma medida que permite a realização de inventário extrajudicial, diretamente em cartório, mesmo quando há herdeiros menores de idade ou incapazes. A decisão representa uma mudança significativa na tramitação de inventários no Brasil, ampliando o acesso a um procedimento mais rápido e menos burocrático.
O que é o inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é aquele realizado em cartório, por meio de escritura pública, sem a necessidade de um processo judicial. Para isso, todos os herdeiros devem ser capazes, estar de acordo com a partilha e ser assistidos por um advogado. Até então, a presença de um herdeiro menor ou incapaz impedia a via extrajudicial, obrigando a família a recorrer ao Judiciário, o que costuma ser mais demorado e custoso.
A decisão do CNJ
O CNJ, em decisão recente, alterou o entendimento sobre o tema. O órgão entendeu que é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo com a presença de herdeiros menores ou incapazes, desde que haja autorização judicial prévia e a participação do Ministério Público para garantir a proteção dos interesses desses herdeiros. A medida alinha a jurisprudência à necessidade de desjudicialização de procedimentos, sem abrir mão da segurança jurídica.
Na prática, o cartório poderá lavrar a escritura de inventário, mas precisará de uma autorização do juiz competente para representar o menor ou incapaz no ato. O Ministério Público será ouvido para verificar se a partilha não prejudica o herdeiro vulnerável.
Como funciona na prática?
Com a nova regra, o primeiro passo é contratar um advogado e reunir a documentação necessária (certidão de óbito, documentos dos herdeiros, relação de bens). Em seguida, é preciso ingressar com um pedido de autorização judicial para que o herdeiro menor ou incapaz seja representado no inventário extrajudicial. O juiz analisará o caso, com parecer do Ministério Público, e, se tudo estiver conforme, autorizará a lavratura da escritura no cartório.
Todo o processo pode ser concluído em menos tempo do que um inventário judicial tradicional, que muitas vezes leva anos. Além disso, os custos com taxas judiciárias e honorários advocatícios tendem a ser menores.
Vantagens e cuidados
A principal vantagem é a celeridade. O inventário extrajudicial pode ser concluído em semanas ou poucos meses, enquanto o judicial pode se arrastar por anos. Outro benefício é a redução de custos e a menor exposição do conflito familiar, já que o ambiente do cartório é mais colaborativo.
Por outro lado, é fundamental que o advogado e o cartório tenham experiência com esse tipo de procedimento e que o Ministério Público atue rigorosamente para proteger os interesses do menor ou incapaz. A decisão do CNJ não elimina a necessidade de supervisão judicial; apenas permite que a parte burocrática seja feita extrajudicialmente.
Perguntas frequentes
Quem pode fazer inventário extrajudicial?
Herdeiros maiores, capazes e concordes. Com a nova regra, também é possível quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que haja autorização judicial e participação do MP.
É necessário advogado?
Sim, tanto no inventário extrajudicial quanto no judicial é obrigatória a assistência de um advogado.
O inventário extrajudicial é mais barato?
Geralmente sim, porque evita custas judiciais e a demora do processo, reduzindo honorários advocatícios.
Quanto tempo leva?
Com a documentação em ordem, pode ser concluído em algumas semanas, dependendo da agilidade do cartório e da autorização judicial.
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