Justiça

CNJ determina nova certidão de óbito para mortos pela ditadura

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade uma resolução histórica que obriga os cartórios de todo o Brasil a emitirem novas certidões de óbito para pessoas mortas durante a ditadura militar (1964‑1985), com a correção da causa da morte e o reconhecimento de que foram vítimas de perseguição política. A medida representa um avanço na reparação simbólica e documental às vítimas do regime e às suas famílias, que durante décadas conviveram com registros falsos que ocultavam a verdade sobre a morte de seus entes queridos.

Durante os anos de chumbo, centenas de opositores ao regime foram mortos ou desapareceram. Muitos atestados de óbito registravam causas fictícias – como "afogamento", "atropelamento", "suicídio" ou "parada cardiorrespiratória" – para ocultar execuções, tortura e assassinatos cometidos por agentes do Estado. Famílias carregavam por décadas documentos oficiais que não refletiam a realidade sobre o que aconteceu com seus entes queridos, dificultando o luto, o acesso a direitos e o reconhecimento público da violência sofrida.

Contexto: a ditadura militar e as violações de direitos humanos

O regime militar instaurado em 1964 perdurou por 21 anos e foi marcado por graves violações de direitos humanos. De acordo com relatórios oficiais, ao menos 434 pessoas foram mortas ou desapareceram por motivações políticas, embora organizações de direitos humanos estimem números mais elevados. A Comissão Nacional da Verdade (CNV), criada em 2011 e com trabalhos concluídos em 2014, investigou esses casos e identificou centenas de vítimas, além de recomendar medidas de reparação e justiça.

A emissão de certidões de óbito falsas era uma prática sistemática para encobrir a repressão. Familiares recebiam documentos que atestavam mortes por causas naturais ou acidentais, enquanto as verdadeiras circunstâncias – execuções sumárias, morte sob tortura, desaparecimento forçado – eram ocultadas. Essa falsificação documental impedia que as famílias buscassem reparação e mantinha viva a versão oficial de que não houve perseguição política.

O que muda com a decisão do CNJ?

A resolução do CNJ determina que os cartórios de registro civil de pessoas naturais, ao receberem requisição da Defensoria Pública, do Ministério Público ou de comissões de anistia, deverão expedir uma nova certidão de óbito com a causa real da morte, baseada em investigações históricas e nas conclusões da Comissão Nacional da Verdade. O documento original não será cancelado, mas a nova certidão passa a ser o registro oficial para todos os efeitos legais, inclusive para fins de indenização, pensão e outros direitos garantidos pela Lei de Anistia e por decisões da Comissão de Anistia.

Na prática, o Estado brasileiro reconhece formalmente que aquelas mortes não ocorreram por acidentes ou problemas de saúde, mas sim no contexto de uma perseguição política sistemática. A certidão corrigida terá validade plena perante órgãos públicos, institutos de previdência e o sistema judiciário. Os cartórios têm prazo para se adequar à nova norma, que também prevê a gratuidade do procedimento para os requerentes.

Quem pode solicitar a nova via e como?

Familiares de mortos e desaparecidos políticos, mesmo que já possuam uma certidão anterior, podem pedir a emissão da nova via. A solicitação pode ser feita por meio da Defensoria Pública, de advogados ou diretamente nos cartórios, desde que acompanhada de documentos que comprovem a condição de vítima da ditadura. O processo é gratuito e não exige custas. Para os casos de desaparecidos, será emitida uma certidão de óbito com base nas investigações sobre as circunstâncias do desaparecimento, o que permite à família encerrar oficialmente o ciclo de ausência e buscar os direitos decorrentes.

A medida abrange brasileiros e estrangeiros mortos em território nacional durante o regime militar. As comissões de anistia estaduais e a Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos podem auxiliar na localização de documentos e na instrução do pedido. Recomenda-se que os interessados entrem em contato com a Defensoria Pública de seu estado para obter orientação detalhada sobre a documentação necessária.

Impacto histórico e social

A decisão do CNJ representa um gesto inequívoco de reconhecimento do Estado brasileiro em relação às graves violações de direitos humanos cometidas no passado. Para as famílias, ter uma certidão que diga a verdade é um passo fundamental no processo de luto e na luta por justiça. Organizações de direitos humanos elogiaram a iniciativa, mas ressaltam que é necessário avançar na responsabilização dos agentes e na promoção de políticas de memória, como a preservação de arquivos, a educação sobre o período e a sinalização de locais de repressão.

Desde a redemocratização, o Brasil vem adotando medidas de reparação, como a criação da Comissão Nacional da Verdade (2012‑2014), o pagamento de indenizações a anistiados e a Lei de Acesso à Informação. A resolução do CNJ complementa esse esforço ao corrigir o registro civil, um documento básico que deve refletir a verdade dos fatos. A medida também se alinha a recomendações de organismos internacionais, como a Corte Interamericana de Direitos Humanos, que reiteradamente cobram do Brasil ações concretas de reparação às vítimas da ditadura.

Principais pontos da resolução

  • Correção obrigatória da causa da morte nos registros de óbito de vítimas da ditadura militar.
  • Reconhecimento oficial de que as mortes foram decorrentes de perseguição política.
  • Gratuidade do procedimento para os requerentes, sem qualquer custa cartorária.
  • Atuação conjunta com comissões de anistia, memoriais e a Defensoria Pública.
  • Prazo para os cartórios se adequarem à nova norma, com supervisão do CNJ.
  • Possibilidade de emissão de certidão de óbito para desaparecidos políticos, com base em investigações históricas.
  • Validade da nova certidão para todos os efeitos legais, previdenciários e indenizatórios.
  • Preservação do registro original, sem cancelamento, para manter a memória documental.

Perguntas frequentes

A decisão do CNJ vale para todos os mortos pela ditadura?
Sim, abrange brasileiros e estrangeiros mortos em território nacional durante o regime militar, incluindo aqueles que ainda constam como desaparecidos.
É necessário contratar advogado para solicitar a nova certidão?
Não. A solicitação pode ser feita pela Defensoria Pública, sem custos. Se preferir, também pode ser feita por advogado particular, mas não é obrigatório.
A nova certidão substitui a antiga?
A certidão original continua existindo para fins históricos, mas a nova passa a ser o documento oficial com as informações corrigidas para todos os efeitos legais.
Como saber se meu familiar está incluído?
Basta procurar a Defensoria Pública ou o cartório onde o óbito foi registrado com as informações do falecido. As comissões de anistia também podem orientar sobre a existência de registros.
A medida também atende aos desaparecidos políticos?
Sim, para os desaparecidos será emitida uma certidão de óbito com base nas investigações sobre as circunstâncias do desaparecimento, permitindo o reconhecimento oficial da morte.
Há prazo para fazer o pedido?
A resolução não estabelece prazo limite. O pedido pode ser feito a qualquer tempo, enquanto existir o interesse do familiar ou do representante legal.
O que fazer se o cartório se recusar a emitir a nova certidão?
Em caso de recusa, o cidadão pode recorrer à Corregedoria do Tribunal de Justiça do seu estado ou ao próprio CNJ, que é o órgão regulador dos cartórios.

Próximos passos

O CNJ deverá editar atos normativos complementares para detalhar o procedimento e fiscalizar o cumprimento da resolução pelos cartórios. Espera-se que a medida incentive a criação de programas de memória e reparação nos estados e municípios, bem como a revisão de outros registros civis que possam conter informações falsas sobre o período. Organizações da sociedade civil acompanharão a implementação para garantir que as famílias tenham acesso efetivo ao novo direito.

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