Justiça

Comissão pede ao CNJ correção de certidões de mortos pela ditadura

A Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos (CFMDP) encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) uma solicitação formal para que as certidões de óbito de pessoas assassinadas durante a ditadura militar brasileira sejam retificadas, incluindo a verdadeira causa da morte: violência política praticada por agentes do Estado. O pedido busca reparação simbólica e justiça histórica para as famílias que há décadas lutam pelo reconhecimento oficial dos crimes cometidos pelo regime.

O teor do pedido

O documento, protocolado junto ao CNJ, requer que os cartórios de todo o país realizem a correção das certidões de óbito de todas as vítimas da ditadura (1964-1985) que constam como "morte natural" ou "causa indeterminada", quando na realidade foram executadas ou mortas sob tortura. A comissão argumenta que a falsidade ideológica nessas certidões perpetua a versão oficial do regime e impede o pleno direito à memória e à verdade.

De acordo com a comissão, muitas certidões foram emitidas com informações falsas para ocultar a participação de agentes do Estado nas mortes. A retificação, portanto, é uma forma de reparar o dano histórico e garantir que a memória das vítimas seja preservada com dignidade. O pedido inclui a solicitação de que a correção seja feita de ofício pelos cartórios, sem necessidade de ação judicial, para facilitar o acesso das famílias.

Contexto histórico: as mortes não esclarecidas

Durante a ditadura militar, que durou de 1964 a 1985, o Estado brasileiro cometeu inúmeras violações de direitos humanos, incluindo execuções sumárias, torturas e desaparecimentos forçados. Estima-se que centenas de pessoas foram mortas ou desapareceram em decorrência da repressão política. No entanto, as certidões de óbito dessas vítimas frequentemente registravam causas falsas, como "afogamento", "acidente automobilístico" ou "suicídio", quando na verdade haviam sido assassinadas por agentes do regime.

Essa prática de adulteração dos registros civis fazia parte de uma estratégia sistemática de encobrimento das violações. Mesmo após a redemocratização, a correção desses documentos tem sido um processo lento e burocrático. Muitas famílias enfrentam dificuldades para obter a retificação, seja por falta de informação, seja pela resistência de cartórios que exigem decisões judiciais.

A importância da retificação para as famílias

Para os familiares das vítimas, a correção da certidão de óbito representa um ato de reconhecimento oficial de que seu ente querido foi morto pelo Estado. É uma forma de reparação simbólica que dignifica a memória da vítima e contribui para o processo de luto e de fechamento de feridas abertas há décadas.

Além do valor simbólico, a retificação tem implicações práticas. A certidão de óbito corrigida é um documento essencial para requerer indenizações e benefícios previstos em leis de reparação, como a Lei dos Mortos e Desaparecidos Políticos (Lei nº 9.140/95) e a Comissão de Anistia. Sem ela, as famílias muitas vezes não conseguem comprovar o óbito ou a causa da morte, ficando excluídas desses direitos.

O papel do CNJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é o órgão de controle administrativo e financeiro do Poder Judiciário, com competência para expedir normas e recomendações que garantam a eficiência e a transparência dos serviços judiciais. No caso da retificação das certidões de óbito, o CNJ pode editar um provimento determinando que todos os cartórios do país realizem a correção de forma padronizada e simplificada.

A atuação do CNJ é fundamental para uniformizar o procedimento em âmbito nacional, evitando que cada família precise ingressar com uma ação judicial individual. A comissão espera que o Conselho acate o pedido e estabeleça prazos claros para que os cartórios se adequem. O órgão também pode determinar a comunicação às famílias sobre o direito à retificação, por meio de campanhas informativas.

Pontos centrais do pedido

  • Solicitação de correção de todas as certidões de óbito de vítimas da ditadura militar.
  • Inclusão da causa real da morte: "violência política praticada por agentes do Estado".
  • Dispensa de ações judiciais individuais, com procedimento administrativo diretamente nos cartórios.
  • Prazo para que os cartórios se adequem às novas determinações.
  • Comunicação ampla às famílias sobre o direito à retificação e os meios para solicitá-la.
  • Parceria com o Ministério Público e a Defensoria Pública para auxiliar as famílias.

Desafios e próximos passos

Apesar da expectativa positiva, a comissão reconhece que existem desafios significativos. Muitos registros de óbito são antigos e podem estar deteriorados ou extraviados. Além disso, alguns cartórios podem resistir à determinação, seja por desconhecimento ou por questões burocráticas. A comissão planeja lançar uma campanha de esclarecimento para informar as famílias sobre como proceder.

Outro desafio é a localização das famílias das vítimas, muitas das quais já faleceram ou não têm conhecimento do direito à retificação. A comissão pretende trabalhar em conjunto com organizações de direitos humanos e universidades para mapear os casos e dar suporte jurídico. O Ministério Público Federal já sinalizou que pode acompanhar o cumprimento da determinação do CNJ.

Perguntas Frequentes

Quem pode solicitar a correção da certidão de óbito?

Podem solicitar a retificação os familiares diretos da vítima, como cônjuges, filhos, pais ou irmãos. Na ausência destes, representantes legais ou entidades de direitos humanos podem fazê-lo.

É necessário contratar um advogado?

O procedimento administrativo nos cartórios pode ser realizado sem advogado, mas a comissão recomenda buscar orientação jurídica para garantir que todos os documentos necessários sejam apresentados. A Defensoria Pública da União pode prestar assistência gratuita.

A correção tem efeitos financeiros?

Sim. A certidão corrigida é indispensável para pleitear indenizações previstas na Lei dos Mortos e Desaparecidos Políticos e outros programas de reparação econômica. Sem a retificação, as famílias podem ter dificuldades para comprovar o óbito e a causa da morte.

O que fazer se o cartório se recusar a fazer a correção?

Em caso de recusa, a família pode recorrer ao CNJ por meio de reclamação disciplinar ou ao Ministério Público Estadual. A comissão promete dar suporte jurídico nesses casos.

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