Eleições 2024: candidatos não podem ser presos a partir deste sábado

A partir deste sábado, os candidatos registrados para as Eleições 2024 entram no período de imunidade relativa, que os protege de prisões, exceto em flagrante delito. A regra vigora até 48 horas após o primeiro turno, marcado para 6 de outubro.

O artigo 236 do Código Eleitoral estabelece que, nos 15 dias anteriores ao pleito, nenhum candidato pode ser detido ou preso, a menos que seja surpreendido cometendo um crime. No caso do primeiro turno, a proteção começa em 21 de setembro de 2024, um sábado. A medida abrange todos os candidatos a cargos eletivos – de vereador a presidente, incluindo vices e suplentes que tenham registro deferido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O que diz o Código Eleitoral

A regra está em vigor desde 1965 e tem o objetivo de equilibrar a disputa eleitoral. O texto é claro: “Nenhum candidato será detido ou preso desde 15 dias antes do pleito até 48 horas depois do encerramento da votação, salvo em flagrante delito.” A imunidade não se confunde com a imunidade parlamentar; é uma garantia específica do processo eleitoral. A norma se aplica a todas as esferas — municipal, estadual e federal — e visa evitar que prisões arbitrárias interfiram na vontade popular.

Exceções e limites

A principal exceção é o flagrante delito. Considera-se flagrante quando o candidato está cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é perseguido imediatamente após. Também se enquadram crimes permanentes (como sequestro e cárcere privado), em que o flagrante se prolonga no tempo. Se o candidato for pego em flagrante, a prisão pode ser efetuada por qualquer autoridade policial, com comunicação imediata ao juiz eleitoral.

A regra também não se aplica a crimes inafiançáveis, como os hediondos (homicídio qualificado, tráfico de drogas, tortura, etc.), mas, na prática, a maioria dos delitos comuns é afiançável. A doutrina jurídica entende que, mesmo para crimes inafiançáveis, a prisão de um candidato durante o período de imunidade só é válida se houver estrita necessidade e se não caracterizar abuso de poder.

Caso a prisão seja considerada arbitrária, a defesa pode impetrar habeas corpus no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ou no Supremo Tribunal Federal (STF), que podem relaxar a prisão e responsabilizar a autoridade coatora.

Por que essa proteção?

O legislador entendeu que, em período eleitoral, as paixões estão à flor da pele e há risco de que prisões sejam usadas como instrumento de perseguição política. A imunidade busca garantir que o eleitor possa escolher seu representante sem interferências indevidas. Também evita que candidaturas sejam interrompidas por denúncias de última hora sem o devido contraditório. Historicamente, a regra existe desde o Código Eleitoral de 1965 e foi mantida nas reformas sucessivas. O princípio é o da não intervenção do poder de polícia no processo democrático, assegurando que a decisão nas urnas reflita a vontade popular, e não ações judiciais ou policiais de ocasião.

Calendário eleitoral 2024

O primeiro turno ocorre em 6 de outubro de 2024. Portanto, a contagem regressiva de 15 dias cai em 21 de setembro, data em que começa a imunidade. Se houver segundo turno, marcado para 27 de outubro, nova imunidade começa em 12 de outubro. O período de proteção se encerra 48 horas após o fechamento das urnas em cada turno. Ou seja, para o primeiro turno, a proteção termina no dia 8 de outubro (48h após o encerramento da votação às 17h do dia 6). Durante esse período, qualquer candidato está a salvo de prisões, salvo as exceções legais.

Principais pontos

  • Nenhum candidato pode ser preso a partir de 21 de setembro até 48h após o primeiro turno.
  • A única exceção é o flagrante delito.
  • A regra vale para todos os candidatos registrados, incluindo vices e suplentes.
  • A prisão em flagrante deve ser comunicada imediatamente ao juiz eleitoral competente.
  • O descumprimento pode gerar nulidade da prisão e responsabilização da autoridade.
  • A defesa pode recorrer ao TSE em caso de prisão ilegal.
  • Em caso de segundo turno, vale nova imunidade a partir de 12 de outubro.
  • A imunidade não impede a instauração de inquéritos ou ações penais; apenas a prisão cautelar é vedada no período.

Perguntas frequentes

Candidato pode ser preso durante a campanha antes do período de imunidade?

Sim, desde que respeitados os requisitos legais. A imunidade só começa 15 dias antes da eleição.

A imunidade cobre prisão civil?

Sim, a regra fala em “detido ou preso”, abrangendo qualquer tipo de prisão, exceto flagrante.

O que caracteriza flagrante delito?

O candidato surpreendido cometendo ou logo após cometer um crime. Também vale para crimes permanentes.

E se um candidato for preso indevidamente?

A defesa pode impetrar habeas corpus e representar contra a autoridade por abuso de poder.

A regra é válida para candidatos que já exercem mandato?

Sim, mesmo candidatos que já são parlamentares ou ocupam cargos executivos ficam protegidos pela imunidade eleitoral.

Candidato a vice-prefeito ou vice-governador também está protegido?

Sim, todos os candidatos registrados no TSE, incluindo titulares e vices, estão abrangidos pela imunidade.

A imunidade impede a abertura de inquérito policial contra o candidato?

Não. A proteção é contra a prisão, não contra a investigação. Inquéritos podem ser instaurados, e o candidato pode ser chamado a depor. O que não pode é ser preso durante o período de proteção, salvo flagrante.

A imunidade vale para candidatos a todos os cargos?

Sim, a proteção se aplica a todos os candidatos, de vereador a presidente da República, em todas as esferas.

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