Política

Eleições 2024: eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira

A partir desta terça-feira, 1º de outubro de 2024, entra em vigor a proibição de prisão de eleitores prevista no artigo 236 do Código Eleitoral. A regra, que vale para todo o território nacional, visa garantir o livre exercício do voto nas eleições municipais deste ano.

O que diz o artigo 236 do Código Eleitoral?

O artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelece que nenhum eleitor poderá ser preso ou detido desde 5 (cinco) dias antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença condenatória por crime inafiançável, ou ainda por desrespeito a salvo-conduto.

A regra é uma das garantias fundamentais do processo eleitoral brasileiro, protegendo o eleitor de prisões arbitrárias que possam impedi-lo de comparecer às urnas e exercer seu direito de voto. A exceção para flagrante delito e crimes inafiançáveis busca equilibrar a proteção do eleitor com a necessidade de repressão penal em casos graves.

Período de proteção nas Eleições 2024

Nas Eleições Municipais de 2024, o primeiro turno está marcado para o dia 6 de outubro (domingo). Portanto, a janela de proteção tem início no dia 1º de outubro (terça-feira) e se estende até 48 horas após o encerramento da votação, ou seja, até o dia 8 de outubro (quinta-feira).

Caso haja segundo turno em algum município, a votação ocorrerá no dia 27 de outubro (domingo). Nesse caso, a proteção começa em 22 de outubro (terça-feira) e vai até 29 de outubro (quinta-feira).

Importante destacar que a regra se aplica a todos os eleitores aptos a votar, independentemente de estarem em dia com a Justiça Eleitoral ou não. Durante esse período, a prisão de um eleitor só pode ocorrer nas situações excepcionais previstas em lei.

Exceções à regra

Como mencionado, o artigo 236 prevê três exceções em que a prisão de um eleitor é permitida mesmo durante o período de proteção:

  • Flagrante delito: quando o eleitor é surpreendido cometendo um crime no momento ou logo após.
  • Crime inafiançável: como racismo, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, entre outros definidos em lei.
  • Desrespeito a salvo-conduto: se o eleitor desobedecer a uma ordem de salvo-conduto expedida pela Justiça Eleitoral.

Fora dessas hipóteses, qualquer prisão de eleitor nesse período é considerada ilegal e deve ser imediatamente comunicada à Justiça Eleitoral para que sejam tomadas as providências cabíveis, como a concessão de habeas corpus.

Importância para a democracia

A proibição da prisão de eleitores no período eleitoral é uma medida histórica que remonta ao Código Eleitoral de 1932, durante o governo de Getúlio Vargas. A ideia central é evitar que autoridades locais ou adversários políticos utilizem o poder de polícia para intimidar ou impedir eleitores de votar.

Em um país com tradição de coronelismo e abuso de poder, a regra funciona como um escudo para o exercício pleno da cidadania. Ela assegura que o eleitor possa se deslocar até sua seção eleitoral, votar com liberdade e retornar sem temer represálias.

Além disso, a regra inibe prisões ilegais motivadas por interesses político-eleitorais e reforça o princípio de que o voto é um direito fundamental do cidadão.

O que fazer se um eleitor for preso irregularmente?

Se um eleitor for preso durante o período de proteção fora das exceções legais, a recomendação é acionar imediatamente a Justiça Eleitoral. O advogado ou familiar pode impetrar habeas corpus junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) ou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Além disso, a própria autoridade policial que efetuar a prisão deve comunicar o juiz eleitoral no prazo de 24 horas, sob pena de responsabilidade. O juiz eleitoral tem competência para relaxar a prisão ilegal e determinar a soltura do eleitor.

É importante que o eleitor ou seus familiares tenham em mãos os dados da prisão (local, horário, autoridade responsável) para agilizar o pedido de soltura.

Perguntas frequentes sobre a prisão de eleitores

Um eleitor pode ser preso por crime eleitoral durante a proteção?

Sim, se for flagrante delito. Crimes eleitorais como boca de urna, compra de votos e propaganda irregular podem dar prisão em flagrante, mesmo no período de proteção.

A regra vale para candidatos e mesários?

Os candidatos têm regras específicas de proteção (o artigo 236 também os protege), mas eles também podem ser presos nas mesmas exceções. Mesários e fiscais de partido são equiparados a eleitores para fins de proteção.

O que é considerado flagrante delito?

Flagrante é quando o agente está cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é perseguido logo após. Se o crime for permanente, a prisão em flagrante é permitida.

A prisão civil por pensão alimentícia é permitida?

Não, a prisão civil por dívida de pensão alimentícia não se enquadra nas exceções, pois não é flagrante nem crime inafiançável. Portanto, também é proibida durante o período eleitoral.

O eleitor que estiver preso antes do período pode continuar preso?

Sim, a regra proíbe novas prisões. As pessoas que já estavam presas antes do período de proteção permanecem detidas, salvo se houver decisão judicial em contrário.

A proteção vale para prisão preventiva ou temporária?

Não. A regra impede novas prisões, inclusive as cautelares como prisão preventiva e temporária, a menos que se enquadrem nas exceções de flagrante ou crime inafiançável.