Eleições: cota de gênero foi descumprida em 700 municípios
As eleições municipais de 2024 revelaram um problema grave: mais de 700 municípios brasileiros tiveram registro de descumprimento da cota de gênero. A regra, que exige no mínimo 30% de candidaturas femininas nas eleições proporcionais, foi ignorada por muitos partidos. O cenário acende um alerta sobre a participação das mulheres na política e pode trazer consequências eleitorais significativas.
O que é a cota de gênero?
A cota de gênero está prevista no artigo 10, §3º, da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições). A norma determina que cada partido político ou federação deve reservar no mínimo 30% e no máximo 70% de suas candidaturas para cada sexo nas eleições proporcionais (vereador). O objetivo é aumentar a representatividade feminina nos legislativos municipais, historicamente dominados por homens.
Apesar de estar em vigor desde 1997, o cumprimento efetivo da cota ainda enfrenta obstáculos. Muitos partidos preenchem as vagas femininas apenas formalmente, com candidaturas sem viabilidade eleitoral — as chamadas “candidaturas laranjas”. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) intensificou a fiscalização e passou a exigir comprovação mínima de atividade política das candidatas.
O descumprimento em números
De acordo com levantamentos da Justiça Eleitoral, pelo menos 700 municípios apresentaram irregularidades relacionadas à cota de gênero nas eleições de 2024. As falhas vão desde a ausência de candidatas até o registro de candidaturas femininas em quantidade inferior ao mínimo legal. As regiões Norte e Nordeste concentram a maior parte dos casos, mas o problema atingiu todas as regiões do país.
O TSE estabeleceu prazos para que os partidos regularizassem a situação, mas muitos não conseguiram cumprir as exigências a tempo. Como resultado, os registros de candidatura de diversos partidos foram indeferidos, afetando diretamente a disputa eleitoral em centenas de cidades.
Consequências legais e eleitorais
O descumprimento da cota de gênero pode trazer consequências severas para partidos e candidatos. A principal delas é o indeferimento do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP), o que impede o partido de lançar candidatos naquele município. Além disso, as candidaturas individuais podem ser impugnadas, e o partido pode ser multado.
Em casos extremos, as eleições podem ser anuladas e novos pleitos convocados, gerando custos adicionais e instabilidade política. A Justiça Eleitoral também pode investigar fraudes, como candidaturas fictícias, que configuram crime eleitoral e podem levar à cassação de mandatos e inelegibilidade.
O papel do TSE e dos TREs
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) têm atuado de forma rigorosa para garantir o cumprimento da cota. Foram estabelecidos prazos para regularização, e os partidos que não se adequaram tiveram seus registros indeferidos. A Corte também tem promovido campanhas de conscientização e oferecido treinamento para os partidos sobre a importância da participação feminina.
Além disso, o TSE tem julgado casos de candidaturas laranjas, aplicando penalidades exemplares. Em decisão recente, o tribunal reafirmou que a cota de gênero é uma ação afirmativa constitucional e que seu descumprimento não pode ser tolerado.
Como os partidos podem se adequar?
Para cumprir a cota de gênero de forma efetiva, os partidos precisam adotar uma série de medidas:
- Planejamento prévio: identificar e incentivar mulheres com potencial político nas comunidades.
- Investimento financeiro: destinar recursos do fundo partidário e do fundo eleitoral para candidaturas femininas, conforme exigido por lei.
- Formação política: oferecer cursos e treinamentos para capacitar candidatas.
- Transparência: divulgar a lista de candidatas e comprovar sua participação ativa na campanha.
- Combate à violência política: criar canais de denúncia e apoiar vítimas de violência de gênero na política.
Essas ações não apenas garantem o cumprimento da lei, mas também fortalecem a democracia e a representatividade.
Perguntas frequentes sobre cota de gênero
- Quantas candidatas um partido precisa ter?
- O partido deve ter no mínimo 30% de candidatas do total de candidatos registrados para as eleições proporcionais.
- O que acontece se o partido não cumprir a cota?
- O DRAP pode ser indeferido, impedindo o partido de concorrer. As candidaturas podem ser cassadas e o partido multado.
- A cota é aplicada nas eleições majoritárias?
- Não. A regra vale apenas para as eleições proporcionais (vereadores). Para os cargos majoritários (prefeito, governador, presidente), não há cota de gênero.
- Candidatura laranja é crime?
- Sim. A fraude à cota de gênero é considerada crime eleitoral, podendo resultar em multa, cassação do registro e inelegibilidade.
- Como denunciar irregularidades?
- Denúncias podem ser feitas ao Ministério Público Eleitoral ou diretamente ao TRE do estado. Também é possível acionar a ouvidoria do TSE.
- A cota de gênero é constitucional?
- Sim. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade da cota de gênero como ação afirmativa para reduzir a desigualdade política.
Conclusão
O descumprimento da cota de gênero em 700 municípios nas eleições de 2024 é um indicador de que, apesar dos avanços, a participação feminina na política ainda enfrenta barreiras significativas. A fiscalização rigorosa da Justiça Eleitoral é fundamental para coibir abusos e garantir que a lei seja cumprida. Mais do que uma obrigação legal, a cota de gênero é um instrumento para construir uma sociedade mais justa e representativa. Cabe aos partidos, à sociedade e ao Estado trabalharem juntos para que as mulheres ocupem o espaço que lhes é de direito na política brasileira.
