Eleitor que não votar no primeiro turno tem 60 dias para justificar

O eleitor brasileiro que não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições tem um prazo de 60 dias para justificar a ausência perante a Justiça Eleitoral. A regra está prevista no Código Eleitoral e deve ser cumprida por todos os cidadãos maiores de 18 e menores de 70 anos que não votaram. Neste artigo, explicamos os detalhes desse prazo, como fazer a justificativa e quais as consequências de não regularizar a situação.

O que diz a lei eleitoral

A Constituição Federal de 1988 e o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) estabelecem o voto obrigatório para brasileiros entre 18 e 70 anos. O eleitor que não votar em qualquer turno deve justificar sua ausência no dia da eleição ou dentro do prazo de 60 dias subsequentes. A justificativa é analisada pela Justiça Eleitoral, que pode aceitar ou rejeitar o motivo apresentado. Caso não haja justificativa, o eleitor fica sujeito a multa e outras restrições.

O prazo de 60 dias para justificar a ausência no primeiro turno começa a contar a partir do dia seguinte à data da votação. Se a eleição for realizada em 2 de outubro, por exemplo, o eleitor tem até 1º de dezembro para regularizar sua situação. É importante ficar atento ao calendário, pois o atraso pode gerar complicações.

Quem precisa justificar

Todo eleitor com voto obrigatório que não compareceu à seção eleitoral no primeiro turno deve justificar. Estão dispensados da obrigação de justificar os eleitores que já apresentaram justificativa no dia da eleição por meio do aplicativo e-Título ou do formulário impresso nos locais de votação. Os eleitores facultativos – analfabetos, maiores de 70 anos e jovens de 16 e 17 anos – não precisam justificar, pois o voto não é obrigatório para eles.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita de forma simples e rápida por dois canais principais:

  • Aplicativo e-Título: disponível para smartphones Android e iOS, permite justificar a ausência de forma online, informando o motivo e anexando documentos comprobatórios. O sistema gera um protocolo de justificativa.
  • Cartório Eleitoral: o eleitor pode comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral do país, preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar (atestado médico, comprovante de viagem, entre outros).

O formulário RJE também pode ser obtido no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e entregue no cartório. A justificativa será analisada e, se aprovada, a situação do eleitor será regularizada.

Consequências de não justificar

Se o eleitor não justificar a ausência no primeiro turno dentro do prazo de 60 dias, ele fica sujeito ao pagamento de multa, atualmente fixada em cerca de R$ 3,51 por turno não justificado. Além da multa, o eleitor fica em débito com a Justiça Eleitoral, o que pode impedir a obtenção de passaporte, a inscrição em concurso público, a posse em cargo público, a renovação de matrícula em instituições de ensino oficiais, entre outras restrições.

O acúmulo de três ausências injustificadas consecutivas pode levar à suspensão do título de eleitor, o que acarreta ainda mais impedimentos. Para evitar esses problemas, o recomendável é justificar o mais rápido possível.

Perguntas frequentes

  • O que acontece se eu perder o prazo de 60 dias? Ainda é possível regularizar a situação, mas será necessário pagar a multa e apresentar a justificativa, que poderá ser aceita se o motivo for plausível. O ideal é não deixar passar o prazo.
  • Posso justificar após o prazo? Sim, o eleitor pode justificar a qualquer tempo, mas estará sujeito à multa e a análise pode ser mais rigorosa. A Justiça Eleitoral pode exigir o pagamento de multa para reabilitar o título.
  • A justificativa do primeiro turno serve para o segundo? Não. Cada turno é uma votação independente. Se o eleitor não comparecer ao segundo turno, deve justificar separadamente, também no prazo de 60 dias.
  • Como saber se minha justificativa foi aceita? O eleitor pode acompanhar o status pelo aplicativo e-Título ou consultar o site do TSE com o número do protocolo. Se aceita, a situação fica regularizada; se rejeitada, é preciso apresentar nova justificativa ou pagar a multa.

Manter o título eleitoral regular é essencial para exercer a cidadania e evitar transtornos. Fique atento aos prazos e, em caso de dúvida, procure o cartório eleitoral mais próximo ou utilize os canais digitais da Justiça Eleitoral.