Em semana da segurança, Câmara aprova novo tipo de prisão em flagrante

A Câmara dos Deputados aprovou, durante a Semana da Segurança Pública, um projeto de lei que institui uma nova modalidade de prisão em flagrante no Brasil. A proposta altera o Código de Processo Penal para permitir que a prisão em flagrante seja realizada em até 48 horas após a prática do crime, quando o autor não for encontrado no local, mas houver provas inequívocas de autoria. O texto segue agora para análise do Senado.

Contexto: Semana da Segurança na Câmara

A Semana da Segurança Pública é uma iniciativa da Câmara dos Deputados que reúne parlamentares, especialistas e representantes das forças policiais para debater políticas de combate à violência. Durante uma semana, comissões temáticas realizam audiências públicas e votam projetos considerados prioritários na área de segurança. O novo tipo de prisão em flagrante foi um dos principais destaques desta edição, sendo aprovado em votação simbólica no plenário principal.

O projeto contou com relatoria do deputado da Comissão de Segurança e recebeu apoio da bancada da segurança pública. A oposição apresentou destaques, mas foram rejeitados pela maioria. A proposta faz parte de um pacote de medidas votado durante a semana, que inclui também alterações na legislação sobre uso de câmeras corporais e integração de bancos de dados policiais.

O que é prisão em flagrante e como funciona hoje?

A prisão em flagrante é aquela feita no momento da infração penal ou logo após, quando o suspeito é surpreendido cometendo o crime. O Código de Processo Penal brasileiro prevê três modalidades: flagrante próprio (quando o agente está cometendo ou acabou de cometer a infração), impróprio (quando é perseguido e preso logo após) e presumido (quando é encontrado com instrumentos ou objetos que façam presumir a participação no crime). Nenhuma delas permite que a prisão ocorra horas depois, sem perseguição contínua.

O novo projeto cria uma quarta modalidade, chamada de flagrante diferido ou prorrogado, que se aplica a situações em que o criminoso não pode ser preso imediatamente, mas sua identidade é claramente determinada por provas colhidas no local — como imagens de câmeras de segurança, testemunhas ou exames periciais.

Como funciona o novo tipo de prisão em flagrante?

De acordo com o texto aprovado, a prisão em flagrante poderá ser efetuada em até 48 horas após a prática do crime, desde que:

  • Haja provas materiais ou testemunhais inequívocas que identifiquem o autor;
  • A demora na prisão seja justificada pela necessidade de diligências complementares ou pela impossibilidade de localização imediata;
  • O flagrante seja homologado por autoridade judicial no prazo de 24 horas, sob pena de relaxamento da prisão;
  • Não haja solução de continuidade na investigação — a equipe policial deve estar ativamente em busca do suspeito.

A medida vale para crimes de médio e grande potencial ofensivo, excluindo infrações de menor potencial. A prisão domiciliar ou fiança poderão ser concedidas conforme os critérios já previstos em lei, respeitados os direitos individuais.

Reações ao projeto

Entidades representativas de delegados e policiais elogiaram a iniciativa, destacando que o flagrante diferido dará mais eficiência às investigações iniciais e evitará que criminosos escapem por falta de tempo hábil para a prisão. A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) afirmou que a medida “moderniza o sistema penal e fecha brechas que beneficiam a impunidade”.

Por outro lado, setores da advocacia criminal e organizações de direitos humanos manifestaram preocupação com possíveis abusos. Críticos apontam que o prazo de 48 horas pode dar margem a prisões arbitrárias e que a falta de perseguição contínua pode descaracterizar o flagrante, aproximando-se de uma prisão preventiva sem decisão judicial prévia. O relator defendeu a constitucionalidade do texto, argumentando que a necessidade de provas robustas e a homologação judicial obrigatória funcionam como salvaguardas.

Próximos passos

A matéria segue agora para o Senado Federal, onde será analisada pelas comissões de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) e de Segurança Pública. Se aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial. Se houver modificações, retorna à Câmara. A expectiva é que a tramitação ocorra ainda neste semestre, dada a prioridade política do tema.

O governo federal já sinalizou apoio à proposta, mas aguarda o parecer das comissões técnicas. Caso sancionada, a nova modalidade de prisão em flagrante entrará em vigor na data da publicação oficial.

Perguntas frequentes

O que muda na prática com o novo flagrante?
Permite que a polícia prenda o suspeito até 48 horas depois do crime, com base em provas robustas colhidas logo no início, mesmo sem perseguição ininterrupta.
Esse tipo de prisão já existe no Brasil?
Não. O Código de Processo Penal atual exige que a prisão em flagrante ocorra no momento do crime ou logo após, com perseguição. O projeto cria uma hipótese excepcional.
É necessário autorização do juiz para prender?
A prisão é feita pela polícia, mas precisa ser homologada pelo juiz em até 24 horas, como ocorre hoje com qualquer flagrante.
O projeto vale para todos os crimes?
Não. A proposta se aplica apenas a crimes de média e alta gravidade, excluindo contravenções e infrações de menor potencial ofensivo.
Quando a lei entra em vigor?
Após aprovação no Senado e sanção presidencial, a lei passa a valer na data da publicação oficial.