Empresas devem preencher relatório de transparência salarial até sexta-feira
O prazo para as empresas brasileiras com 100 ou mais empregados apresentarem o Relatório de Transparência Salarial termina nesta sexta-feira. A obrigação foi instituída pela Lei nº 14.611/2023, conhecida como Lei da Igualdade Salarial, que visa combater as desigualdades de gênero e raça no mercado de trabalho. O documento deve conter informações detalhadas sobre a remuneração dos funcionários, bem como a proporção de cargos ocupados por homens, mulheres e grupos raciais.
O que é o Relatório de Transparência Salarial?
O Relatório de Transparência Salarial é um instrumento criado pelo governo federal para dar visibilidade às diferenças salariais dentro das empresas. Ele reúne dados como salário médio, faixas salariais, distribuição por cargo, sexo, raça e etnia. As informações são extraídas do eSocial e de outros sistemas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O objetivo é permitir que a sociedade e o governo acompanhem as iniciativas das empresas para promover a equidade salarial e, se necessário, adotem medidas corretivas.
A legislação estabelece que os dados devem ser enviados anualmente, mas o primeiro envio ocorre agora em 2025 para as informações de 2024. O relatório é público e será divulgado em uma plataforma do MTE, permitindo que qualquer cidadão consulte as informações consolidadas.
Quem está obrigado a entregar?
Estão sujeitas à obrigação todas as pessoas jurídicas que possuam 100 ou mais empregados, independentemente do setor de atividade. Micro e pequenas empresas com menos de 100 funcionários estão dispensadas do envio. A obrigação abrange tanto empresas privadas quanto entidades públicas e mistas, desde que se enquadrem no critério de número de empregados.
O relatório deve incluir todos os funcionários da empresa, incluindo aqueles em cargos de liderança, direção e gerência. As informações devem ser prestadas de forma individualizada, garantindo o sigilo dos dados pessoais, mas com transparência para os indicadores agregados.
Prazo e penalidades
O prazo final para o envio do relatório é a sexta-feira da semana corrente. As empresas que não enviarem dentro do prazo estarão sujeitas a multas administrativas aplicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Além da multa, a empresa pode ser notificada a apresentar o relatório e, em caso de reincidência, sofrer sanções mais graves, como a inclusão em cadastro de empregadores que descumprem a legislação trabalhista.
O valor da multa varia conforme o porte da empresa e a gravidade da infração, podendo ser calculado com base no número de funcionários. É importante que as empresas preparem os dados com antecedência, revisem as informações e garantam a conformidade com a legislação para evitar contratempos.
Como preencher o relatório?
O preenchimento do Relatório de Transparência Salarial é feito exclusivamente por meio eletrônico, através do Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ou do sistema do eSocial. A empresa deve acessar o sistema com certificado digital ou procuração eletrônica e informar os seguintes dados:
- Relação de funcionários por cargo, com faixas salariais;
- Sexo, raça e etnia dos empregados;
- Remuneração média, incluindo salário base, gratificações, comissões, bônus e outros adicionais;
- Políticas de contratação e promoção adotadas pela empresa.
Após o preenchimento, a empresa deve revisar as informações e transmitir o relatório. O sistema gera um protocolo de entrega. Em caso de erros, é possível retificar o relatório dentro do prazo ou após o prazo, mas a empresa pode estar sujeita a penalidades se a fiscalização identificar inconsistências.
Perguntas frequentes (FAQ)
O relatório é público?
Sim. As informações consolidadas serão divulgadas no site do Ministério do Trabalho e Emprego, garantindo transparência para a sociedade.
Empresas com menos de 100 funcionários precisam enviar?
Não. A obrigação é exclusiva para empresas com 100 ou mais empregados.
Qual a base legal?
A Lei nº 14.611/2023 (Lei da Igualdade Salarial) e as portarias do MTE que regulamentam o relatório.
O relatório substitui outras obrigações trabalhistas?
Não. É uma obrigação complementar às demais exigências trabalhistas, como o eSocial e a RAIS.
Posso corrigir erros após o envio?
Sim, é possível fazer a retificação, mas a empresa pode ser penalizada se a fiscalização detectar a divergência antes da correção.
O que acontece se a empresa não enviar?
Está sujeita a multa administrativa e pode ser notificada pelo MTE. A multa varia conforme o porte e a gravidade.
Importância da transparência salarial
A implementação do Relatório de Transparência Salarial representa um avanço na luta pela igualdade de gênero e raça no mercado de trabalho. Ao tornar públicas as diferenças salariais, a sociedade pode cobrar das empresas medidas efetivas para reduzir as disparidades. Para as empresas, é uma oportunidade de demonstrar seu compromisso com a diversidade e a inclusão, além de evitar sanções legais.
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