Empresas têm até esta sexta-feira para pagar o décimo terceiro salário
O prazo para o pagamento da primeira parcela do décimo terceiro salário termina nesta sexta-feira. Empregadores que não efetuarem o pagamento dentro do prazo legal podem estar sujeitos a multas e outras penalidades. Confira abaixo tudo o que você precisa saber sobre o décimo terceiro, desde o cálculo até os direitos do trabalhador em caso de atraso.
O que é o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito garantido pela Lei 4.090/1962, sancionada pelo então presidente João Goulart. Ele corresponde a um salário extra pago ao trabalhador no final do ano, calculado proporcionalmente aos meses trabalhados durante o ano. O objetivo é proporcionar ao trabalhador um reforço financeiro para as despesas de fim de ano, como compras, viagens e pagamento de contas sazonais.
Desde sua criação, o benefício se tornou uma importante ferramenta de injeção de recursos na economia, movimentando o comércio e os serviços. O décimo terceiro é pago tanto a trabalhadores do setor privado quanto a servidores públicos e aposentados.
Quem tem direito?
Têm direito ao décimo terceiro salário todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo empregados domésticos, trabalhadores rurais, temporários e avulsos. Também têm direito os aposentados e pensionistas do INSS, que recebem o benefício diretamente do Instituto Nacional do Seguro Social. O trabalhador que foi admitido no decorrer do ano recebe o valor proporcional aos meses trabalhados, considerando cada mês com pelo menos 15 dias de trabalho como um mês completo.
Para os trabalhadores que exercem atividade em regime de tempo parcial (part-time), o décimo terceiro também é devido, calculado de forma proporcional à carga horária. A legislação não faz distinção entre contratos por prazo determinado ou indeterminado: todos os empregados registrados têm direito ao benefício.
Como calcular o valor?
O cálculo do décimo terceiro salário é relativamente simples. Divide-se o salário integral por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados no ano. Caso o trabalhador tenha recebido horas extras, comissões, adicionais de insalubridade ou periculosidade, esses valores são incorporados ao cálculo, considerando a média dos últimos 12 meses.
Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 2.400,00 por mês e trabalhou 10 meses no ano terá o seguinte cálculo: R$ 2.400,00 ÷ 12 = R$ 200,00 por mês; R$ 200,00 x 10 = R$ 2.000,00 de décimo terceiro proporcional. Se ele também recebeu em média R$ 300,00 de horas extras por mês, a média de horas extras será incorporada: (R$ 2.400,00 + R$ 300,00) ÷ 12 x 10 = R$ 2.250,00.
É importante ressaltar que o décimo terceiro é calculado sobre a remuneração integral, incluindo todos os adicionais permanentes. Para os comissionados que recebem salário variável, a base de cálculo é a média dos valores recebidos ao longo do ano.
Datas de pagamento
A legislação determina que a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro de cada ano. Muitas empresas optam por pagar dentro do mês de novembro, geralmente até o dia 30. Neste ano, a data final para a primeira parcela cai em uma sexta-feira, o que significa que as empresas têm até este dia para efetuar o pagamento sem incorrer em multa.
A segunda parcela, com os descontos de INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até o dia 20 de dezembro. Caso essa data caia em um fim de semana ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o dia útil anterior. Os empregadores que não cumprirem os prazos estão sujeitos a sanções administrativas e trabalhistas.
Consequências do atraso
O empregador que não pagar o décimo terceiro dentro do prazo está sujeito a multa administrativa, que pode variar de R$ 170,25 a R$ 5.000,00 por empregado prejudicado, dependendo do porte da empresa e da gravidade da infração. Além disso, o valor devido será corrigido com juros de mora e correção monetária, e o trabalhador pode receber indenização por danos morais em caso de atraso reiterado.
O trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou comparecendo a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho. Sindicatos da categoria também podem auxiliar na cobrança e, se necessário, ajuizar ações trabalhistas.
Décimo terceiro para aposentados e pensionistas
Os aposentados e pensionistas do INSS recebem o décimo terceiro em duas parcelas, geralmente nos meses de agosto e novembro. O calendário é divulgado anualmente pelo INSS, e os valores seguem o mesmo reajuste dos benefícios. Importante destacar que o décimo terceiro dos aposentados é pago de forma antecipada em relação aos trabalhadores da iniciativa privada, como forma de planejamento orçamentário do governo.
Para os beneficiários que recebem auxílio-doença, o décimo terceiro é pago proporcionalmente ao período de afastamento. Durante o afastamento, cabe ao INSS pagar a parte relativa ao benefício, enquanto a empresa paga o proporcional ao período trabalhado.
Direitos em caso de demissão
Quando o trabalhador é demitido sem justa causa, ele tem direito ao décimo terceiro proporcional ao período trabalhado no ano até a data da demissão. Na rescisão contratual, o empregador deve incluir o valor proporcional, sob pena de multa. Já na demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito ao décimo terceiro proporcional, salvo se já houver recebido a primeira parcela.
Em caso de pedido de demissão, o empregado também tem direito ao décimo terceiro proporcional, calculado do início do ano até a data do desligamento. O valor deve ser pago na rescisão ou no prazo legal.
Como proceder se não receber?
O trabalhador que não receber o décimo terceiro até o prazo deve, em primeiro lugar, buscar esclarecimentos com o setor de recursos humanos da empresa. Caso não obtenha solução, pode registrar uma reclamação no site do Ministério do Trabalho ou comparecer a uma unidade da Superintendência Regional do Trabalho. Também é possível acionar a Justiça do Trabalho para reivindicar o pagamento com os acréscimos legais.
Manter registros de contracheques, comprovantes de pagamento e comunicações com o empregador é essencial para embasar a reclamação. O prazo prescricional para cobrar o décimo terceiro é de cinco anos a partir da data em que o pagamento deveria ter sido feito.
Perguntas frequentes
Posso receber o décimo terceiro em uma única parcela?
Sim, a empresa pode optar por pagar o décimo terceiro em parcela única, desde que o faça até o dia 30 de novembro. Nesse caso, não há divisão entre primeira e segunda parcela, e o valor é pago integralmente. No entanto, muitas empresas preferem dividir para não comprometer o fluxo de caixa e também para diluir os encargos trabalhistas.
O décimo terceiro sofre descontos de INSS e Imposto de Renda?
Na primeira parcela, não há desconto de INSS nem de Imposto de Renda. Já na segunda parcela, os descontos são aplicados sobre o valor total do décimo terceiro. O desconto do INSS segue a tabela oficial de contribuição previdenciária, e o Imposto de Renda retido na fonte segue as alíquotas progressivas, considerando o salário e o número de dependentes. É importante que o trabalhador verifique se os descontos estão sendo feitos corretamente, utilizando as tabelas vigentes.
E se o trabalhador estiver de licença médica ou auxílio-doença?
Durante o afastamento por auxílio-doença, o INSS paga o décimo terceiro proporcional ao período de afastamento, e a empresa paga o valor proporcional ao período trabalhado no ano. Nos casos de licença maternidade, a trabalhadora mantém o direito ao décimo terceiro integral, sendo o período de licença considerado como tempo de serviço.
O décimo terceiro pode ser pago a trabalhadores em regime de tempo parcial?
Sim, trabalhadores em regime de tempo parcial (part-time) também têm direito ao décimo terceiro, calculado proporcionalmente à sua carga horária. A legislação garante isonomia de direitos, independentemente da jornada.
Como é calculado o décimo terceiro para trabalhadores que recebem comissões?
Para os trabalhadores que recebem salário variável (comissionados), o décimo terceiro é calculado com base na média das comissões recebidas nos últimos 12 meses. A empresa deve somar o total de comissões e dividir por 12, integrando esse valor à base de cálculo.
Conclusão
O décimo terceiro salário é um direito trabalhista fundamental no Brasil, e o cumprimento dos prazos de pagamento é essencial para evitar penalidades e garantir a tranquilidade financeira do trabalhador no fim do ano. Empregadores devem se organizar para honrar esse compromisso dentro dos prazos legais, enquanto os empregados precisam estar atentos aos seus direitos e denunciar irregularidades quando necessário.
Em caso de dúvidas sobre cálculo, prazos ou descontos, o ideal é buscar orientação com um contador de confiança, com o sindicato da categoria ou com um advogado trabalhista. Manter-se informado é o melhor caminho para garantir que o décimo terceiro cumpra seu papel de gratificação natalina e alívio financeiro.
