Governo processa 17 planos de saúde por cancelamentos unilaterais

Redação Jurema em Foco | 16 de janeiro de 2025

A União, por meio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e do Ministério Público Federal (MPF), ingressou com uma ação civil pública contra 17 operadoras de planos de saúde acusadas de realizar cancelamentos unilaterais de contratos de forma abusiva. A medida representa um dos maiores esforços do governo para coibir a prática que atinge milhares de beneficiários em todo o Brasil, muitos dos quais estavam em meio a tratamentos médicos de alta complexidade.

A ação pede a imediata suspensão dos cancelamentos, o restabelecimento dos contratos rescindidos irregularmente e o pagamento de indenização por danos morais coletivos. Além disso, requer que as operadoras sejam proibidas de realizar novas rescisões unilaterais sem seguir as regras estabelecidas pela ANS, sob pena de multa.

O que é cancelamento unilateral de plano de saúde?

O cancelamento unilateral ocorre quando a operadora decide encerrar o contrato sem o consentimento do beneficiário. Embora a legislação brasileira permita a rescisão sem justa causa para contratos individuais e familiares, desde que respeitado o aviso prévio de 60 dias, a ANS estabelece limitações importantes. A principal delas é a proibição de cancelamento durante internações hospitalares ou tratamentos de doenças que exigem cuidados continuados, como câncer, doenças renais crônicas e transtornos psiquiátricos.

O que se observou nos últimos anos, no entanto, foi uma escalada de cancelamentos arbitrários. Muitas operadoras passaram a rescindir contratos de forma massiva, alegando inadimplência ou quebra de confiança, mas sem comprovar a justa causa. Em diversos casos, os cancelamentos ocorreram exatamente quando os beneficiários mais necessitavam da cobertura, gerando situações de extrema vulnerabilidade.

Por que o governo está processando?

A ação civil pública foi motivada por um conjunto de denúncias recebidas pela ANS e pelo MPF ao longo de 2023 e 2024. As reclamações apontavam que as operadoras estavam utilizando cláusulas contratuais ambíguas para dispensar beneficiários idosos, portadores de doenças crônicas e pacientes em tratamento oncológico. Em muitos relatos, o cancelamento era comunicado por carta ou e-mail sem qualquer explicação detalhada, deixando as famílias sem assistência médica de um dia para o outro.

Após investigação, os órgãos reguladores concluíram que a prática configura violação ao Código de Defesa do Consumidor, à Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e às resoluções normativas da ANS. O governo decidiu então judicializar a questão para dar uma resposta célere e abrangente às infrações.

Quais operadoras estão sendo processadas?

A ação abrange 17 operadoras de diferentes portes, incluindo grandes grupos econômicos que atuam nos segmentos de planos individuais, familiares e coletivos. A ANS não divulgou oficialmente os nomes, mas informou que a lista inclui empresas que já haviam sido multadas anteriormente por práticas semelhantes e que insistiram no descumprimento das normas. O órgão ressalta que a identificação completa será tornada pública após a citação das rés, garantindo o contraditório.

Especialistas apontam que a escolha de 17 operadoras reflete uma amostra significativa do setor de saúde suplementar, que conta atualmente com mais de 700 operadoras ativas e cerca de 50 milhões de beneficiários. A ação civil pública tem potencial de impacto sistêmico, pois pode obrigar todo o setor a rever práticas comerciais abusivas.

Direitos dos consumidores diante de cancelamentos abusivos

Os beneficiários de planos de saúde contam com uma série de garantias legais que dificultam o cancelamento unilateral arbitrário. A principal delas é a Resolução Normativa nº 195/2009 da ANS, que determina a impossibilidade de rescisão unilateral durante internação hospitalar ou tratamento de doença ou condição que exija cuidados continuados. A regra vale independentemente de o contrato ser individual, familiar ou coletivo.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90) considera abusiva a cláusula que coloque o consumidor em desvantagem exagerada ou que impossibilite a continuidade do serviço essencial. Cancela mentos unilaterais sem justa causa podem ser anulados pela Justiça, e a operadora pode ser condenada a pagar indenização por danos morais materiais.

O consumidor que se sentir lesado deve adotar os seguintes passos:

  • Reunir toda a documentação do contrato, comunicados de cancelamento e comprovantes de tratamento em andamento.
  • Registrar reclamação na ANS por meio do telefone 0800 701 9656 ou do site www.ans.gov.br.
  • Procurar o Procon de seu estado ou município para mediação e eventual ação administrativa.
  • Buscar orientação jurídica para ingressar com ação individual ou aderir aos efeitos da ação civil pública.

Papel da ANS e base legal

A ANS é a autarquia responsável por regular e fiscalizar o mercado de planos de saúde no Brasil. Suas resoluções normativas têm força de lei e estabelecem os requisitos mínimos para rescisão contratual. A ação judicial em questão busca justamente reforçar o poder normativo da ANS e garantir que suas regras sejam efetivamente cumpridas.

O MPF atua na defesa dos direitos difusos e coletivos dos consumidores, somando esforços à ANS. A ação civil pública pode resultar em condenação ao pagamento de indenização milionária, reversível ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, além de obrigações de fazer e não fazer.

Possíveis consequências para as operadoras

Se a Justiça acolher os pedidos do governo, as operadoras terão de restabelecer todos os contratos cancelados irregularmente e pagar multas diárias por descumprimento. A condenação também pode incluir a suspensão temporária da comercialização de novos planos, o que afetaria diretamente o faturamento das empresas. Para as operadoras reincidentes, cabe ainda a possibilidade de cancelamento do registro na ANS.

Do ponto de vista regulatório, a ação sinaliza uma mudança de postura do governo no sentido de atuar de forma mais contundente contra práticas abusivas. A expectativa é que o número de reclamações por cancelamento unilateral caia significativamente nos próximos meses.

Perguntas frequentes sobre cancelamento unilateral

1. O plano de saúde pode cancelar meu contrato do nada?
Não. O cancelamento unilateral só é permitido em situações específicas e com aviso prévio. Durante internação ou tratamento continuado, é proibido.

2. O que fazer se meu plano for cancelado durante um tratamento?
Procure imediatamente a ANS e o Procon. Guarde todos os comprovantes. A operadora pode ser obrigada a restabelecer o contrato e pagar indenização.

3. A ação civil pública me beneficia automaticamente?
Se você teve o plano cancelado por uma das 17 operadoras processadas, pode se beneficiar da decisão. Consulte um advogado para saber como habilitar seu caso.

4. Quanto tempo tenho para contestar o cancelamento?
O prazo prescricional para reclamar é de até 5 anos após o cancelamento, mas recomenda-se agir o quanto antes para evitar danos maiores.

5. A operadora pode me excluir por idade ou doença?
Não. A lei proíbe cancelamento discriminatório. Se isso ocorrer, a ANS pode multar a operadora e determinar o restabelecimento.

6. Como sei se meu plano está entre os processados?
Acompanhe o site da ANS e do MPF. A lista oficial deve ser divulgada após a conclusão da fase inicial do processo.

7. O governo pretende processar mais operadoras?
Sim. A ação atual pode ser expandida. A ANS continua monitorando denúncias e pode incluir novas empresas.

A ação civil pública contra os 17 planos de saúde é um marco na defesa dos direitos dos consumidores brasileiros. Fique atento aos desdobramentos e, se você enfrentou cancelamento abusivo, não hesite em buscar seus direitos.