Economia

Isenção por problemas de saúde será restrita a renda de até R$ 20 mil

14 de Janeiro de 2025 — Da Redação

O governo federal avalia limitar a isenção do Imposto de Renda destinada a pessoas com doenças graves. Pela nova regra, só teriam direito ao benefício os contribuintes que recebem até R$ 20 mil por mês. Entenda o que muda e como isso pode impactar quem já usufrui da isenção.

Como funciona a isenção atual?

Atualmente, a legislação brasileira concede isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada a contribuintes portadores de doenças graves listadas em lei. Entre as enfermidades estão: neoplasia maligna (câncer), HIV/AIDS, alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, entre outras.

Para obter o benefício, é necessário comprovar a doença por meio de laudo médico pericial, emitido por serviço médico oficial da União, Estados ou Municípios. A isenção incide apenas sobre os rendimentos provenientes da aposentadoria ou pensão, não se aplicando a outros tipos de renda, como aluguéis ou salários.

Quais doenças dão direito à isenção?

A relação de doenças que garantem a isenção é estabelecida pela Lei nº 7.713/1988 e atualizações posteriores. As principais são:

  • Neoplasia maligna (câncer)
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (HIV/AIDS)
  • Alienação mental
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Esclerose múltipla
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Cegueira
  • Hanseniase
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Tuberculose ativa

A cada caso, o contribuinte deve apresentar laudo pericial atualizado (geralmente com validade de 2 anos) para manter o benefício.

O que muda com o novo limite?

De acordo com informações divulgadas por veículos de imprensa, o governo estuda restringir a isenção a rendimentos de até R$ 20 mil mensais. Atualmente, não há limite de valor para o benefício – quem tem direito à isenção pode receber qualquer montante sem sofrer retenção na fonte.

Se aprovada, a medida pode reduzir o alcance da isenção para aposentados e pensionistas com rendas mais altas. Estima-se que uma parcela dos beneficiários atuais seria afetada, mas números oficiais ainda não foram divulgados.

A proposta está em análise no Ministério da Fazenda e pode ser incluída em um pacote de revisão de gastos tributários. É importante ressaltar que a mudança ainda depende de aprovação legislativa e pode sofrer alterações antes de entrar em vigor.

Quem será afetado?

Os principais atingidos pela nova regra seriam aposentados e pensionistas com doenças graves que recebem acima de R$ 20 mil mensais. Esse grupo, atualmente, não paga Imposto de Renda sobre esses rendimentos. Caso o limite seja implementado, passariam a tributar o valor que exceder o teto.

Para quem recebe até R$ 20 mil, a isenção continuaria normalmente, desde que cumpra os demais requisitos legais (comprovação da doença, laudo pericial, etc.).

Como solicitar a isenção?

O pedido de isenção deve ser feito junto à fonte pagadora (órgão público, INSS ou entidade de previdência) ou diretamente na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda. O passo a passo básico é:

  1. Obter um laudo pericial emitido por serviço médico oficial (SUS, hospitais públicos, etc.) atestando a doença.
  2. Protocolar o requerimento na fonte pagadora, anexando o laudo e documentos pessoais.
  3. Caso a fonte pagadora não aceite, é possível incluir a isenção na declaração anual do IRPF, na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".

É recomendável manter uma via do laudo e comprovantes de protocolo para eventuais questionamentos da Receita Federal.

Perguntas frequentes (FAQ)

A isenção vale para qualquer renda, como salário ou aluguel?

Não. A isenção se aplica apenas aos proventos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada. Rendimentos de trabalho assalariado, aluguéis ou outras fontes continuam tributáveis.

O limite de R$ 20 mil é por pessoa ou por fonte de renda?

Pelo que foi divulgado, o limite seria global, ou seja, considera a soma de todos os rendimentos isentos provenientes de aposentadoria/pensão. Cada contribuinte teria um teto de R$ 20 mil mensais para gozar da isenção.

Preciso comprovar a doença todos os anos?

A legislação exige que o laudo pericial seja atualizado periodicamente. Na prática, muitos órgãos aceitam laudos com até 2 anos de emissão. É importante verificar com a fonte pagadora a periodicidade exigida.

A mudança já está valendo?

Não. Até o momento, trata-se de uma proposta em estudo. Qualquer alteração na legislação precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pela Presidência da República. Acompanhe as notícias para saber quando e se a medida será implementada.

O que fazer se meu pedido de isenção for negado?

Caso o benefício seja negado pela fonte pagadora, é possível recorrer administrativamente ou buscar a Justiça Federal. Muitos contribuintes conseguem a isenção por meio de ações judiciais.

Conclusão

A possível restrição da isenção por problemas de saúde a rendimentos de até R$ 20 mil representa uma mudança importante no sistema tributário brasileiro. Embora ainda seja uma proposta em análise, é fundamental que os contribuintes que se enquadram no perfil fiquem atentos às atualizações e busquem orientação profissional para planejar suas finanças.

A isenção do Imposto de Renda para doenças graves é um direito conquistado por lei, e qualquer alteração deve ser amplamente debatida. Continue acompanhando o Jurema em Foco para mais informações sobre esse e outros temas relevantes para o seu bolso e sua saúde.