Juiz do DF suspende resolução que instruía sobre aborto legal de menor

Por Redação — Atualizado em 2025

Uma decisão liminar da Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu os efeitos de uma resolução do Ministério da Saúde que estabelecia diretrizes para o atendimento de aborto legal a menores de idade. A medida gerou forte repercussão entre especialistas, movimentos sociais e representantes do governo, reacendendo o debate sobre os limites do poder regulamentar do Executivo em temas sensíveis.

A resolução, publicada em janeiro deste ano, determinava que hospitais públicos e privados de todo o país garantissem o acesso ao aborto nas hipóteses já previstas em lei — estupro, risco de morte à gestante e anencefalia fetal — sem exigir autorização judicial para menores, desde que acompanhadas por um responsável legal. O texto também previa que, em caso de conflito entre o menor e os pais, a palavra final caberia à equipe médica e ao conselho tutelar. A iniciativa pretendia uniformizar o atendimento e reduzir as barreiras enfrentadas por meninas vítimas de violência sexual.

O que dizia a resolução do Ministério da Saúde

O documento estabelecia um fluxo claro para o atendimento: a adolescente deveria ser acolhida por uma equipe multiprofissional, informada sobre seus direitos e, se desejasse, realizar o procedimento sem necessidade de autorização judicial, desde que houvesse consentimento de pelo menos um dos pais ou responsável. Em situações de divergência entre a menor e a família, a resolução orientava que o caso fosse levado ao Conselho Tutelar ou ao Ministério Público. Também determinava que os hospitais mantivessem registro sigiloso dos casos e oferecessem acompanhamento psicológico.

De acordo com o Ministério da Saúde, a norma foi construída com base em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e em experiências de serviços de referência já existentes. A pasta argumentava que, sem diretrizes nacionais, muitas unidades de saúde se recusavam a realizar o procedimento em menores por medo de responsabilização, o que obrigava as famílias a recorrer à Justiça — processo que pode levar semanas ou meses.

A decisão judicial e seus fundamentos

O juiz federal que concedeu a liminar, em caráter provisório, entendeu que a resolução invadiu competência privativa do Congresso Nacional ao tratar de matéria que, em sua avaliação, deveria ser disciplinada por lei formal. Na decisão, o magistrado destacou que o artigo 22 da Constituição Federal reserva à União a competência para legislar sobre direito civil, penal e processual, áreas diretamente afetadas pelas regras do aborto. Ele citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual normas que criam obrigações ou restringem direitos não podem ser instituídas por ato infralegal.

Outro ponto levantado pelo magistrado foi a ausência de participação social na elaboração da resolução. Para ele, um tema de tamanha relevância moral, ética e jurídica exige amplo debate público, com audiências e consultas, antes de qualquer regulamentação. A liminar determina que a União se abstenha de aplicar a resolução em todo o território nacional até o julgamento definitivo da ação civil pública movida por uma associação de defesa da família.

Repercussão entre os setores da sociedade

A suspensão foi recebida com reações opostas. Entidades contrárias ao aborto, como movimentos pró-vida e associações religiosas, comemoraram a decisão. Para esses grupos, a resolução representava uma tentativa de "legalizar o aborto de menores sem controle" e de "substituir o papel da família". Em nota, uma dessas organizações afirmou que a liminar "restabelece o equilíbrio entre os Poderes e protege o direito dos pais de decidir sobre a saúde de seus filhos".

Já organizações de defesa dos direitos das mulheres e de crianças e adolescentes manifestaram preocupação. O coletivo de feministas e juristas "Acesso ao Aborto Legal" criticou a decisão, argumentando que a suspensão "deixa milhares de meninas vulneráveis sem um protocolo mínimo de atendimento". A Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) também se posicionou contra, alertando que a ausência de diretrizes claras pode aumentar a mortalidade materna entre adolescentes. O Conselho Federal de Medicina (CFM), por sua vez, evitou tomar partido, mas reiterou que os médicos devem seguir as normas éticas da profissão e a legislação vigente.

O Ministério da Saúde informou, por meio de nota oficial, que recorrerá da decisão ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). A pasta reafirmou que a resolução foi elaborada "com rigor técnico e jurídico" e que está "em conformidade com a legislação brasileira e com tratados internacionais de direitos humanos assinados pelo Brasil". O governo também sinalizou que, se necessário, levará o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao STF.

Impactos práticos para o sistema de saúde

Com a suspensão da resolução, volta a vigorar a regulamentação anterior, que não detalhava o atendimento a menores nos casos de aborto legal. Na prática, os hospitais passam a atuar com base nas normas gerais do CFM e nas diretrizes do SUS, que são mais genéricas. Profissionais de saúde ouvidos pelo Jurema em Foco relataram que a falta de um protocolo específico pode gerar insegurança jurídica e levar médicos a se recusarem a realizar o procedimento, especialmente em regiões onde o tema é mais sensível.

Para as meninas vítimas de violência sexual, a situação pode se tornar ainda mais difícil. Sem uma orientação clara, muitas unidades de saúde podem exigir autorização judicial, o que alonga o tempo de espera e expõe a adolescente a riscos psicológicos e físicos. Dados de pesquisas anteriores mostram que a demora no atendimento é uma das principais causas de abortos inseguros entre jovens. Especialistas apontam que a judicialização excessiva do tema contraria a própria lógica do aborto legal, criada para proteger a saúde da mulher em situações de extrema vulnerabilidade.

Principais pontos da decisão

  • Suspensão imediata dos efeitos da resolução do Ministério da Saúde que orientava o aborto legal para menores.
  • Decisão liminar, passível de recurso ao TRF1, STJ e STF.
  • Fundamento central: necessidade de lei formal para regular a matéria, não bastando ato administrativo (princípio da legalidade e separação dos Poderes).
  • Críticas à ausência de participação social e debate público na elaboração da norma.
  • Determinação para que a União se abstenha de aplicar a norma até julgamento final da ação.
  • Manutenção das hipóteses legais de aborto já previstas no Código Penal e na jurisprudência do STF.

Perguntas frequentes sobre aborto legal no Brasil

O que é aborto legal?

No Brasil, o aborto é permitido em três situações: quando a gravidez é resultado de estupro, quando há risco de morte para a mulher e quando o feto é anencéfalo (sem possibilidade de vida extrauterina). Essas hipóteses foram estabelecidas pelo Código Penal (1940) e confirmadas pelo STF na ADPF 54 (2012) — para anencefalia — e na ADPF 442 (em tramitação). Para os casos de estupro, a lei não exige qualquer documento ou boletim de ocorrência para a realização do procedimento.

Menores de idade podem fazer aborto legal?

Sim, desde que estejam em uma das hipóteses legais. O Código Penal não faz distinção de idade para o direito ao aborto permitido. A norma geral exige o consentimento de um dos pais ou responsável legal. Em caso de conflito ou ausência de representante, a Justiça da Infância e Juventude pode ser acionada para suprir a autorização. A resolução suspensa tentava padronizar esse fluxo, mas a decisão judicial a considerou inválida.

O que muda com a suspensão da resolução?

Com a suspensão, deixa de valer a orientação específica do Ministério da Saúde. Hospitais e profissionais de saúde devem seguir as regras anteriores, que são mais genéricas e não tratam exclusivamente do atendimento a menores. Isso pode gerar dúvidas sobre como proceder, especialmente em relação ao consentimento e ao papel do conselho tutelar. Na prática, aumenta a chance de que cada caso precise ser levado à Justiça.

O Ministério da Saúde pode recorrer?

Sim. O governo já anunciou que recorrerá ao TRF1. Se a decisão for mantida, ainda cabe recurso ao STJ e, eventualmente, ao STF. A tramitação pode levar meses ou anos. Enquanto isso, a liminar continua valendo, e a resolução permanece suspensa.

Qual a posição do STF sobre o tema?

O STF já decidiu que o aborto nos três casos mencionados não é crime e deve ser garantido pelo SUS. Em 2023, a Corte iniciou o julgamento da ADPF 442, que pede a descriminalização total do aborto até a 12ª semana. O julgamento foi suspenso por pedido de vista e ainda não tem data para ser retomado. A decisão do juiz do DF não interfere diretamente nesse processo, mas pode influenciar o debate sobre os limites da atuação do Executivo.

Como fica o atendimento nos hospitais?

Cada unidade de saúde deve seguir os próprios protocolos, baseados nas normas do CFM e do SUS. Recomenda-se que a adolescente seja acompanhada por um responsável e que a equipe médica ofereça acolhimento psicológico. Em caso de recusa do hospital ou de dúvidas, a Defensoria Pública e o Ministério Público podem ser acionados para garantir o direito.

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