Justiça determina soltura de dez dos 21 torcedores uruguaios no Rio

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu liberdade provisória a dez dos 21 torcedores uruguaios presos em flagrante após uma confusão generalizada no entorno do Estádio do Maracanã, ocorrida durante uma partida da Copa Libertadores da América. A decisão, proferida na audiência de custódia, estabelece medidas cautelares rigorosas para os liberados, enquanto os outros onze torcedores permanecem detidos, aguardando novas decisões judiciais. O caso, que mobilizou o consulado uruguaio e gerou ampla repercussão, expõe os desafios da Justiça brasileira ao lidar com delitos cometidos por estrangeiros em grandes eventos esportivos.

Contexto da confusão

A briga ocorreu após o apito final da partida, quando torcedores uruguaios se envolveram em um confronto com a Polícia Militar e com torcedores locais nas imediações do estádio. De acordo com o registro policial, o grupo teria depredado veículos, quebrado vidraças de estabelecimentos comerciais e agredido pessoas que estavam no local. Imagens de câmeras de segurança e gravações feitas por celulares flagraram cenas de violência, o que levou a uma ação rápida das forças de segurança. Os 21 torcedores foram detidos em flagrante e encaminhados à delegacia, onde permaneceram presos preventivamente.

A decisão da audiência de custódia

Na audiência de custódia, o juiz plantonista analisou a situação individual de cada detido. Para dez deles, o magistrado entendeu que não estavam presentes os requisitos que justificassem a manutenção da prisão preventiva. A defesa argumentou que os torcedores possuíam residência fixa e emprego lícito no Uruguai, não oferecendo risco de fuga ou de reiteração delitiva. O juiz acolheu parcialmente os argumentos, concedendo a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares. Já para os outros onze torcedores, a prisão preventiva foi mantida, sob o fundamento de que alguns deles apresentavam maior periculosidade ou possuíam antecedentes criminais.

Medidas cautelares impostas

As medidas cautelares determinadas para os dez torcedores que ganharam a liberdade incluem: a retenção dos passaportes, a proibição de se ausentarem do país sem autorização judicial, o comparecimento periódico em juízo (inclusive por videoconferência) e o recolhimento domiciliar noturno. Essas medidas estão previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal Brasileiro e visam garantir a aplicação da lei penal sem a necessidade de manter o acusado encarcerado. No caso de estrangeiros, a retenção do passaporte é uma ferramenta eficaz para evitar a evasão do território nacional, assegurando que eles respondam ao processo.

O juiz responsável destacou que a aplicação das medidas cautelares busca conciliar a necessidade de punição com os direitos individuais dos acusados, um princípio basilar do Estado Democrático de Direito. A decisão segue a jurisprudência dos tribunais superiores, que cada vez mais restringem o uso da prisão preventiva como regra, reservando-a apenas para os casos em que as cautelares alternativas não são suficientes.

Situação dos torcedores que permanecem presos

Os onze torcedores que não obtiveram a liberdade seguem detidos em uma unidade prisional do Rio de Janeiro. A defesa deles já anunciou que irá impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro para tentar reverter a decisão. A expectativa é que o caso seja analisado pela Câmara Criminal competente nos próximos dias. O consulado uruguaio continua prestando assistência consular a todos os detidos, independentemente da situação jurídica de cada um.

Repercussão diplomática e próximos passos

O Consulado Geral do Uruguai no Rio de Janeiro emitiu uma nota oficial expressando profunda preocupação com a situação e informou que está acompanhando de perto os desdobramentos jurídicos. Representantes consulares estiveram presentes na audiência de custódia e seguem em contato com as autoridades brasileiras. O Itamaraty também foi acionado para intermediar o diálogo entre os dois países. O caso reacende o debate sobre a responsabilização de torcedores estrangeiros por atos de violência no Brasil e a necessidade de acordos de cooperação jurídica internacional mais ágeis, especialmente com a proximidade de novos grandes eventos esportivos no país.

Com a decisão, os torcedores soltos responderão ao processo em liberdade, sob as condições impostas. O inquérito policial será concluído e enviado ao Ministério Público do Rio de Janeiro, que terá o prazo legal para oferecer denúncia ou requerer o arquivamento. Caso sejam denunciados, eles se tornarão réus e o processo judicial terá seu curso normal, com direito à ampla defesa e ao contraditório. A situação migratória de cada um também poderá ser revista pela Polícia Federal.

Perguntas frequentes sobre o caso

A Justiça brasileira pode prender um estrangeiro por briga de futebol?

Sim. Todo estrangeiro que comete um crime no Brasil está sujeito às leis brasileiras, podendo ser preso em flagrante ou preventivamente, desde que preenchidos os requisitos legais.

O que são medidas cautelares?

São alternativas à prisão preventiva. O juiz pode determinar o recolhimento domiciliar, a proibição de ausentar-se do país, o uso de tornozeleira eletrônica ou o comparecimento periódico em juízo.

Eles podem ser deportados mesmo após a soltura?

Sim. Além do processo criminal, a situação migratória pode ser revista pela Polícia Federal. A deportação pode ocorrer se a presença do estrangeiro for considerada nociva à ordem pública.

Os torcedores soltos podem voltar ao Uruguai?

Não imediatamente. Como os passaportes foram retidos e há proibição de se ausentar do país, eles precisam de autorização judicial para retornar ao Uruguai enquanto o processo estiver em andamento.

O que acontece com quem continuou preso?

Eles permanecem na prisão preventiva. A Defensoria Pública ou o advogado particular pode impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para tentar reverter a prisão.