Muitas pessoas ainda acreditam que a presença de filhos menores ou incapazes inviabiliza completamente o divórcio extrajudicial, ou seja, aquele realizado diretamente em cartório, sem a necessidade de um processo judicial. Essa crença, no entanto, está desatualizada. Desde a edição do Provimento nº 149/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as regras mudaram significativamente, ampliando o acesso à via administrativa para casais com filhos.

Hoje, o divórcio em cartório com filhos menores é plenamente possível, desde que o casal esteja em consenso sobre todos os termos da separação e, principalmente, sobre os direitos e deveres relacionados aos filhos. Este artigo detalha os requisitos, o passo a passo e as vantagens desse procedimento, além de esclarecer quando a via judicial ainda é a única alternativa.

O que diz a lei sobre o divórcio em cartório?

O Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), em seu artigo 733, já permitia o divórcio consensual por escritura pública em tabelionato de notas. A redação original, no entanto, restringia a possibilidade aos casos em que o casal não tivesse filhos menores ou incapazes. Essa limitação gerava um enorme volume de processos judiciais que poderiam ser resolvidos de forma mais simples.

Foi nesse contexto que o CNJ editou o Provimento 149/2023, alterando o Código Nacional de Normas (CNN). A nova regra passou a autorizar a lavratura da escritura pública de divórcio mesmo na presença de filhos menores ou incapazes. A condição central é que as questões relativas à guarda, ao regime de convivência (visitas) e à pensão alimentícia estejam devidamente acordadas entre as partes e sejam submetidas à apreciação do Ministério Público.

Quando o divórcio em cartório com filho menor é permitido?

A possibilidade não é automática. Existem requisitos objetivos que devem ser cumpridos para que o tabelião possa lavrar a escritura. São eles:

  • Consenso total: O divórcio deve ser amigável. Não pode haver litígio sobre a dissolução da sociedade conjugal, partilha de bens ou questões relativas aos filhos.
  • Acordo completo sobre os filhos: Os pais devem apresentar um acordo minucioso que defina:
    • Guarda: Se será compartilhada ou unilateral, e como será exercida no dia a dia.
    • Convivência: O regime de visitas, incluindo finais de semana, feriados e férias escolares.
    • Pensão alimentícia: O valor a ser pago, a forma de reajuste e a responsabilidade por despesas extras (saúde, educação, lazer).
  • Assistência obrigatória de advogado: Diferentemente do divórcio sem filhos, que dispensa advogado quando não há bens, o divórcio com filhos menores exige, obrigatoriamente, a presença de um profissional da advocacia. Pode ser um único advogado representando ambas as partes ou um advogado para cada um.
  • Manifestação do Ministério Público: O tabelião encaminha o acordo ao Ministério Público local. O MP analisará se os interesses dos menores estão sendo plenamente resguardados. Apenas com o parecer favorável do MP a escritura pública de divórcio será lavrada.

Passo a passo para realizar o divórcio no cartório

O procedimento é relativamente simples e pode ser concluído em poucos dias, dependendo da agilidade do Ministério Público da sua região. Confira o passo a passo:

  1. Escolha do cartório: Pode ser qualquer Tabelionato de Notas do Brasil. Não é obrigatório que seja o mesmo onde o casamento foi registrado.
  2. Contratação de advogado: Procure um advogado de sua confiança, preferencialmente especialista em Direito de Família, para redigir o acordo.
  3. Reunião de documentos: Separe a certidão de casamento atualizada (emitida há no máximo 90 dias), documentos pessoais (RG e CPF) do casal, certidões de nascimento dos filhos e pacto antenupcial, se houver.
  4. Lavratura da escritura: Com o acordo pronto e a documentação em mãos, o casal e o advogado comparecem ao cartório. O tabelião verifica os requisitos e lavra a escritura pública.
  5. Encaminhamento ao MP: O cartório envia o acordo ao Ministério Público para homologação.
  6. Registro e averbação: Com o parecer favorável do MP, a escritura é registrada e averbada no cartório de registro civil onde o casamento foi originalmente registrado.

Vantagens do divórcio extrajudicial

Optar pelo divórcio em cartório, quando cabível, traz diversas vantagens em comparação com a via judicial:

  • Rapidez: Enquanto um processo judicial pode levar meses ou até anos, o divórcio extrajudicial pode ser concluído em questão de dias ou poucas semanas.
  • Menor custo: As custas cartorárias e os honorários advocatícios tendem a ser significativamente menores do que as despesas de um processo judicial.
  • Menos burocracia e desgaste emocional: O procedimento é mais simples, sem necessidade de audiências, despachos ou idas ao fórum. Isso reduz o desgaste emocional para o casal e, por consequência, para os filhos.
  • Mesma validade jurídica: A escritura pública de divórcio tem o mesmo efeito jurídico de uma sentença judicial proferida por um juiz.

Quando a via judicial ainda é necessária?

Apesar dos avanços, o divórcio extrajudicial não é uma solução universal. A via judicial continua sendo a única opção nas seguintes situações:

  • Divórcio litigioso: Quando uma das partes não concorda com o divórcio ou com os termos do acordo proposto.
  • Falta de consenso sobre os filhos: Se houver disputa judicial sobre guarda, convivência ou pensão alimentícia, o caso deve ser resolvido por um juiz.
  • Ausência de advogado: Como a presença de um advogado é obrigatória, a impossibilidade de contratá-lo inviabiliza o procedimento em cartório.
  • Existência de filhos incapazes: Embora o Provimento 149/2023 tenha simplificado o processo, a necessidade de homologação judicial do acordo (ou do MP) em alguns casos específicos pode direcionar o processo para o fórum.

Perguntas frequentes sobre o divórcio em cartório

1. Preciso de advogado para divorciar em cartório com filho menor?
Sim. A assistência de um advogado é obrigatória nesse caso. Pode ser um advogado único para o casal.

2. O divórcio em cartório com filhos menores pode partilhar bens?
Sim. A partilha de bens é feita no mesmo acordo e consta da escritura pública, desde que haja consenso entre as partes.

3. A guarda compartilhada pode ser definida no cartório?
Sim. A guarda compartilhada é plenamente possível e pode ser estabelecida no acordo levado ao tabelionato, desde que seja aprovada pelo Ministério Público.

4. Quanto tempo leva o divórcio em cartório?
Com toda a documentação pronta e o acordo redigido, o processo pode levar de alguns dias a algumas semanas, dependendo do prazo de resposta do Ministério Público.

5. É necessário comparecer ao cartório junto com o ex-cônjuge?
Sim. Ambos os cônjuges devem comparecer pessoalmente ao tabelionato para assinar a escritura, acompanhados pelo advogado.

6. O divórcio em cartório é irreversível?
Sim. Assim como o divórcio judicial, a escritura pública de divórcio produz efeitos imediatos e é um ato jurídico perfeito e irreversível.

Conclusão

O divórcio em cartório com filhos menores é uma realidade que trouxe mais agilidade e dignidade para casais que buscam encerrar a sociedade conjugal de forma consensual. Com a correta orientação jurídica e o cumprimento dos requisitos legais, é possível resolver a situação de forma extrajudicial, evitando a morosidade e o desgaste do Poder Judiciário.

Se você está passando por essa situação, procure um advogado de sua confiança para avaliar o seu caso e dar início ao procedimento no tabelionato mais próximo. O Jurema em Foco continuará acompanhando as atualizações legislativas para manter você informado sobre seus direitos.