Mudança temporária do local de votação pode ser solicitada até dia 22
Eleitores que precisarão votar fora de seu domicílio eleitoral nas próximas eleições têm até o dia 22 para solicitar a mudança temporária do local de votação. O procedimento é simples e pode ser feito online.
Com a aproximação do pleito, muitos brasileiros se perguntam onde vão votar. Quem mudou de cidade temporariamente, está em viagem ou precisa trabalhar em outro município no dia da votação pode pedir a transferência temporária do local de votação. O prazo final para fazer a solicitação é o dia 22 do mês anterior à data da eleição, conforme o calendário divulgado pela Justiça Eleitoral.
O que é a mudança temporária do local de votação?
A mudança temporária do local de votação permite que o eleitor vote em uma seção eleitoral diferente daquela onde está registrado, sem precisar alterar permanentemente seu domicílio eleitoral. É uma facilidade prevista na legislação brasileira para quem estará fora de sua cidade no dia da votação. Diferente da transferência definitiva, que exige comprovação de vínculo com o novo endereço e prazo maior, a mudança temporária é mais ágil e vale apenas para o pleito seguinte.
Quem pode solicitar?
Podem solicitar a mudança temporária os eleitores que comprovarem a necessidade de votar em outro município. As razões aceitas incluem:
- Exercício de atividade profissional em localidade diversa do domicílio eleitoral;
- Motivos de saúde que exijam deslocamento para tratamento ou acompanhamento;
- Estudantes que estejam cursando ensino superior ou técnico em outra cidade;
- Pessoas com deficiência que tenham dificuldade de acesso à seção original;
- Outros casos avaliados pela Justiça Eleitoral.
Como solicitar a mudança temporária?
O pedido deve ser feito junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado onde o eleitor pretende votar. A forma mais prática é pelo sistema online disponível no site do TRE, mas também é possível comparecer presencialmente a um cartório eleitoral. O passo a passo geral é:
- Acessar o portal do TRE correspondente ao estado de destino;
- Localizar o serviço "Mudança Temporária de Local de Votação" ou "Transferência Temporária";
- Preencher o formulário com os dados pessoais e indicar o novo local desejado;
- Anexar a documentação comprobatória (digitalizada) que justifique a necessidade;
- Enviar a solicitação e aguardar a confirmação do deferimento.
Documentos necessários
- Documento oficial com foto (RG, CNH, passaporte);
- Título de eleitor (número de inscrição);
- Comprovante que justifique a necessidade da mudança: contracheque, declaração do empregador, matrícula escolar, atestado médico, etc.;
- Comprovante de residência no novo local (se houver).
- Certidão de quitação eleitoral (pode ser obtida online).
Orientações da Justiça Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) orienta que o eleitor verifique com antecedência se seu título está regular. A mudança temporária só é permitida para quem está em dia com a Justiça Eleitoral. Além disso, é importante observar que o pedido deve ser feito com pelo menos 30 dias de antecedência do pleito (prazo máximo), mas o recomendado é não deixar para a última hora.
O que fazer se perder o prazo?
Caso não faça o pedido dentro do prazo e esteja fora do seu domicílio no dia da eleição, o eleitor deverá justificar a ausência. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título ou em formulário físico em qualquer seção eleitoral no dia da votação. É importante lembrar que a justificativa não elimina a obrigação de votar, mas evita a multa. Quem não justificar e não votar em três turnos consecutivos pode ter o título cancelado.
Perguntas frequentes (FAQ)
1. A mudança temporária vale para o segundo turno?
Sim, desde que a solicitação seja deferida antes do primeiro turno, a mudança vale para ambos os turnos.
2. Preciso pagar alguma taxa?
Não. O serviço é gratuito.
3. Posso escolher qualquer seção eleitoral?
Não. O TRE alocará o eleitor em uma seção próxima ao endereço informado na solicitação.
4. Como saber se meu pedido foi aceito?
O deferimento pode ser consultado pelo site do TRE ou pelo e-Título, geralmente em até 5 dias úteis.
5. A mudança temporária cancela meu domicílio original?
Não. Após as eleições, o vínculo com a seção original é restabelecido automaticamente.
Fique atento aos prazos e garanta seu direito de voto. Em caso de dúvidas, procure o cartório eleitoral da sua região ou acesse nossa seção de Política para mais informações sobre o processo eleitoral.
