Passageiros pedem cancelamento e reembolso integral de voos da Voepass

A Voepass, companhia aérea brasileira que opera voos regionais a partir de diversas bases, tem sido alvo de uma onda de reclamações de passageiros que tiveram seus voos cancelados ou alterados sem aviso prévio. Nos últimos dias, cresceu nas redes sociais e nos canais oficiais de defesa do consumidor a pressão para que a empresa cancele os bilhetes e realize o reembolso integral dos valores pagos.

De acordo com relatos de viajantes, a companhia reduziu drasticamente sua malha aérea, deixando centenas de pessoas sem opções de remarcação e sem informações claras sobre o direito ao reembolso. A situação levou à abertura de reclamações no Procon de vários estados e à mobilização de associações de defesa do passageiro.

O que está acontecendo com a Voepass?

A Voepass, anteriormente conhecida como Passaredo, enfrenta dificuldades operacionais que resultaram no cancelamento repentino de voos em diversas rotas. Passageiros que adquiriram bilhetes com antecedência foram surpreendidos com a comunicação de que o voo não seria mais realizado, muitas vezes sem alternativa de realocação ou reembolso automático.

Dados da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) indicam que a empresa não tem cumprido os prazos mínimos de informação e assistência previstos na regulamentação. A situação tem gerado transtornos como perda de compromissos, custos extras com hospedagem e transporte, além de estresse emocional.

Direitos dos passageiros

De acordo com a Resolução nº 400 da ANAC, quando a companhia aérea cancela o voo, o passageiro tem direito a:

  • Reembolso integral do valor pago, independentemente da antecedência da compra;
  • Reacomodação em voo próprio ou de terceiros;
  • Execução do serviço por outra modalidade de transporte, se houver acordo;
  • Assistência material (alimentação, hospedagem e transporte) quando necessário.

Além disso, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura a reparação por danos morais e materiais, especialmente quando o cancelamento ocorre em cima da hora ou sem justificativa aceitável.

Como os passageiros estão se organizando

A mobilização acontece principalmente por meio de grupos em aplicativos de mensagem e redes sociais, onde os afetados compartilham experiências e orientações. Abaixo-assinados virtuais pedem que a Voepass se posicione publicamente e garanta o reembolso imediato.

Procons de estados como São Paulo, Rio de Janeiro e Ceará já notificaram a empresa para prestar esclarecimentos. A ANAC também foi acionada para fiscalizar a conduta da companhia e, se necessário, aplicar multas.

O que diz a Voepass?

Até o fechamento desta matéria, a Voepass não havia se pronunciado oficialmente sobre os pedidos de cancelamento em massa. Em comunicados anteriores, a empresa afirmou estar readequando sua malha aérea e pediu desculpas pelos transtornos, mas não detalhou o processo de reembolso nem apresentou um cronograma para a regularização dos voos.

A assessoria de imprensa da companhia foi procurada, mas não retornou até a publicação deste artigo.

Principais reclamações dos passageiros

  • Voos cancelados sem aviso prévio ou com poucas horas de antecedência;
  • Dificuldade para entrar em contato com a central de atendimento;
  • Recusa inicial em oferecer reembolso integral;
  • Falta de opções de remarcação (reacomodação);
  • Prejuízos com hospedagem, transporte e compromissos perdidos.

Perguntas frequentes

Tenho direito a reembolso se meu voo foi cancelado?

Sim. Segundo a ANAC, em caso de cancelamento unilateral pela companhia, o passageiro pode exigir o reembolso integral, independentemente da tarifa adquirida.

Como solicitar o reembolso?

O primeiro passo é registrar a reclamação no canal de atendimento da Voepass (SAC). Caso não haja resposta em até 30 dias, o passageiro pode recorrer ao Procon de seu estado ou abrir uma solicitação diretamente na ANAC por meio do sistema “ANAC Fácil”.

A empresa pode oferecer um voucher em vez de dinheiro?

Não. O passageiro não é obrigado a aceitar crédito ou voucher. A legislação garante o direito ao reembolso em dinheiro, no mesmo prazo e nas mesmas condições da forma de pagamento original.

Qual o prazo para o reembolso?

A Resolução 400 da ANAC determina que o reembolso deve ser efetuado em até 30 dias a contar da solicitação. Se a empresa descumprir, estão previstas multas diárias.

Posso pedir indenização por danos morais?

Sim. Se o cancelamento causar transtornos significativos – como perda de eventos importantes, necessidade de arcar com despesas extras ou exposição a situações degradantes – o passageiro pode buscar reparação por danos morais, com base no Código de Defesa do Consumidor.

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