Por Redação | 14 de Janeiro de 2025

Pescadores do Norte recebem auxílio extraordinário a partir de segunda-feira

O governo federal começa a pagar na próxima segunda-feira o auxílio extraordinário destinado aos pescadores artesanais da região Norte. A medida foi criada para apoiar os trabalhadores durante o período de defeso, quando a pesca é suspensa para garantir a reprodução das espécies. O benefício é pago em parcela única e pode ser sacado nas agências da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil. Milhares de famílias da Amazônia Legal serão beneficiadas com o reforço financeiro.

O que é o auxílio extraordinário?

O auxílio extraordinário para pescadores do Norte é um benefício temporário instituído pelo governo federal. Diferente do seguro defeso, que é pago mensalmente durante o período de proibição da pesca, este auxílio tem caráter extraordinário e visa cobrir necessidades emergenciais dos pescadores que foram impactados por mudanças climáticas ou condições adversas que afetaram a atividade pesqueira. O valor é equivalente a um salário mínimo federal, pago em parcela única. A iniciativa faz parte de um pacote de medidas de apoio à população ribeirinha e pesqueira da região, reconhecendo a importância socioeconômica da pesca artesanal para as comunidades do Norte.

Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao auxílio os pescadores artesanais que estejam registrados no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) e que exerçam a pesca de forma artesanal, individual ou em regime de economia familiar. É necessário estar em situação regular com o RGP e não possuir vínculo empregatício formal. O benefício é voltado para os pescadores que atuam nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Além disso, é preciso estar com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) regular e ter inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Como receber o auxílio?

O pagamento será realizado automaticamente pela Caixa Econômica Federal, em contas poupança social ou por meio de ordem bancária. Os pescadores que já possuem conta na Caixa receberão o crédito diretamente. Para os demais, será disponibilizado o saque com documento de identificação e número do NIS. É importante que o beneficiário mantenha seus dados atualizados no CadÚnico e no RGP para evitar bloqueios. Caso haja dúvidas, o trabalhador pode procurar uma agência da Caixa ou ligar para a central de atendimento 111.

Calendário de pagamento

O cronograma de pagamento segue o dígito final do Número de Identificação Social (NIS). Confira as datas conforme o final do NIS:

  • NIS final 1: 20 de janeiro
  • NIS final 2: 21 de janeiro
  • NIS final 3: 22 de janeiro
  • NIS final 4: 23 de janeiro
  • NIS final 5: 24 de janeiro
  • NIS final 6: 27 de janeiro
  • NIS final 7: 28 de janeiro
  • NIS final 8: 29 de janeiro
  • NIS final 9: 30 de janeiro
  • NIS final 0: 31 de janeiro

Recomenda-se consultar o aplicativo CAIXA Tem ou o site da Caixa para confirmar a data exata de crédito.

Documentos necessários para o saque

  • Documento de identificação oficial com foto (RG ou CNH);
  • CPF;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Inscrição no Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP);
  • Cartão do NIS ou Cartão Cidadão;
  • Comprovante de inscrição no CadÚnico, se houver.

Importância do auxílio para a região Norte

A região Norte do Brasil é fortemente dependente da pesca artesanal, que sustenta milhares de famílias ribeirinhas. O período de defeso, essencial para a preservação dos estoques pesqueiros, impõe uma pausa na atividade, gerando perda de renda. O auxílio extraordinário surge como um reforço financeiro para que esses trabalhadores possam manter suas famílias durante esse intervalo. Além disso, a iniciativa reconhece a vulnerabilidade dos pescadores artesanais diante das mudanças climáticas e das pressões econômicas. A injeção de recursos na economia local movimenta o comércio das pequenas cidades e contribui para a estabilidade social.

Perguntas frequentes

1. O auxílio extraordinário é cumulativo com o seguro defeso?

Sim. O auxílio extraordinário é um benefício adicional e não substitui o seguro defeso. O pescador pode receber ambos, desde que atenda aos requisitos de cada programa.

2. Preciso me cadastrar para receber?

Não é necessário cadastro específico. O governo utilizará a base do RGP e do CadÚnico para identificar os beneficiários. No entanto, é fundamental que os dados estejam atualizados.

3. Como consultar se tenho direito?

A consulta pode ser feita pelo aplicativo CAIXA Tem, pelo site da Caixa (www.caixa.gov.br) ou nas agências da Caixa Econômica Federal. Basta informar o CPF.

4. O que fazer se meu nome não estiver na lista?

Procure a unidade do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou a Colônia de Pescadores mais próxima para verificar a situação do seu registro no RGP.

5. Até quando vale o auxílio?

O auxílio extraordinário é pago em parcela única. Não há previsão de novas parcelas, mas o governo pode avaliar a necessidade de prorrogação conforme as condições regionais.

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