Receita anuncia medidas para solucionar litígios tributários

Em um esforço para reduzir o enorme contencioso tributário brasileiro – que, segundo estimativas, ultrapassa a marca de 15 milhões de processos administrativos e judiciais – a Receita Federal do Brasil anunciou nesta quinta-feira, 14 de janeiro de 2025, um pacote de medidas destinadas a solucionar litígios tributários de forma mais rápida, eficiente e menos onerosa para contribuintes e para o próprio Fisco. As iniciativas abrangem desde a criação de câmaras de conciliação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) até a ampliação da arbitragem tributária, passando por um novo programa de conformidade cooperativa e pela digitalização de processos. O objetivo central é desafogar o sistema, reduzir a insegurança jurídica e liberar recursos que hoje ficam parados em disputas prolongadas.

Contexto dos litígios tributários no Brasil

O Brasil possui um dos maiores contenciosos tributários do mundo. O excesso de processos gera custos bilionários para as empresas, que precisam provisionar grandes valores para fazer frente a possíveis cobranças, e sobrecarrega o Poder Judiciário, que leva anos – por vezes décadas – para julgar cada caso. Estima-se que o contencioso tributário represente uma parcela significativa dos processos que tramitam nos tribunais superiores. A complexidade da legislação, a alta carga tributária e a rigidez na interpretação do Fisco são apontadas como as principais causas desse cenário. Para o governo, a redução dos litígios é essencial não apenas para melhorar o ambiente de negócios, mas também para aumentar a arrecadação por meio da regularização de débitos hoje contestados.

As principais medidas anunciadas

Para enfrentar esse desafio, a Receita Federal estruturou um pacote com quatro frentes prioritárias:

Medida Descrição Público-alvo
Câmaras de Conciliação Tributária Instaladas no âmbito do CARF, permitirão que contribuintes e Fisco negociem débitos em contencioso administrativo com a participação de representantes das duas partes. O objetivo é chegar a um acordo antes do julgamento final, abreviando prazos e reduzindo custos. Pessoas jurídicas com processos administrativos no CARF
Arbitragem Tributária Modalidade alternativa de resolução de litígios para casos de alta complexidade técnica ou de grande valor. As partes escolhem árbitros especializados e o processo segue regras mais flexíveis, com previsão de conclusão entre 12 e 18 meses. Grandes contribuintes e operações de alto valor
Programa de Conformidade Cooperativa Inspirado em modelos internacionais como o UK Tax Compliance, oferece benefícios (redução de multas, prioridade na análise de processos, menor fiscalização) para empresas que adotem controles internos robustos e transparência fiscal. Empresas com alto nível de conformidade fiscal
Digitalização e Automação de Processos Uso de inteligência artificial para classificar e resolver casos simples, automatização de tarefas repetitivas no CARF e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A medida visa acelerar julgamentos e reduzir erros humanos. Todos os contribuintes

Além dessas, estão previstas mudanças na legislação para simplificar obrigações acessórias e ampliar as hipóteses de transação tributária, permitindo acordos diretos entre a PGFN e os contribuintes para débitos de menor valor.

Impactos esperados

A expectativa do governo é que as medidas reduzam em até 30% o volume total de processos nos próximos cinco anos. Com a redução do contencioso, a arrecadação tende a aumentar, já que muitos débitos em discussão poderão ser regularizados por meio de acordos ou arbitragem. O ambiente de negócios também deve melhorar: empresas que aderirem ao programa de conformidade terão mais previsibilidade sobre suas obrigações fiscais e poderão planejar investimentos com maior segurança. A arbitragem tributária, por sua vez, pode atrair investidores estrangeiros, que muitas vezes evitam o Brasil devido à demora na solução de disputas fiscais. A digitalização promete dar mais transparência e eficiência ao sistema, beneficiando todos os contribuintes.

Reações de especialistas

Especialistas em direito tributário consultados pelo Jurema em Foco avaliaram as medidas como positivas, mas ressaltaram que a implementação será crucial. "A criação de câmaras de conciliação é um passo importante, mas é preciso que haja vontade política e estrutura material para que funcionem na prática", afirmou um tributarista que preferiu não se identificar. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também se manifestou favoravelmente em nota, destacando que a arbitragem pode desafogar o Judiciário e trazer mais celeridade aos processos. A entidade sugeriu ainda que o programa de conformidade seja estendido às micro e pequenas empresas, que hoje sofrem com a complexidade do sistema.

Como aderir aos novos mecanismos

De acordo com a Receita Federal, a adesão às câmaras de conciliação será automática para os processos que se enquadrarem nos critérios definidos em portaria a ser publicada. Já o programa de conformidade cooperativa exigirá que as empresas demonstrem, por meio de auditoria independente, a existência de controles internos eficazes e a ausência de infrações reiteradas. A arbitragem, por sua vez, será opcional para ambas as partes: contribuinte e Fisco precisam concordar em submeter a disputa a um tribunal arbitral. O governo deve publicar nos próximos dias uma instrução normativa detalhando os requisitos e procedimentos para cada modalidade. Para os contribuintes interessados, a recomendação é buscar assessoria especializada e preparar a documentação necessária com antecedência.

Perguntas frequentes sobre as medidas

O que é litígio tributário?

Litígio tributário é uma disputa entre o contribuinte e o Fisco em relação à interpretação ou aplicação da legislação tributária. Pode ocorrer na esfera administrativa (processo no CARF) ou judicial (ação na Justiça).

Como funciona a arbitragem tributária?

A arbitragem tributária permite que as partes (contribuinte e Receita Federal) submetam a disputa a um tribunal arbitral composto por especialistas, em vez de recorrer ao Judiciário. A decisão arbitral é vinculante e não cabe recurso, exceto em casos de nulidade ou vícios formais.

Quem pode aderir ao programa de conformidade cooperativa?

O programa é voltado para empresas que demonstrem alto nível de conformidade fiscal, com controles internos robustos e transparência. A adesão é voluntária e pode ser solicitada mediante a apresentação de documentação que comprove a regularidade fiscal e a existência de boas práticas de governança.

As medidas valem para todo o país?

Sim, as medidas têm alcance nacional e serão implementadas gradualmente ao longo de 2025, com regulamentação específica sendo publicada nos próximos meses.

Qual o prazo para implementação das câmaras de conciliação?

A Receita Federal informou que as câmaras começarão a funcionar gradualmente a partir do primeiro semestre de 2025, após a publicação de portaria regulamentando seu funcionamento.

A arbitragem é obrigatória?

Não. A arbitragem é voluntária: tanto o contribuinte quanto o Fisco precisam concordar com a sua utilização. Caso uma das partes não aceite, o processo segue a via administrativa ou judicial normal.

O que muda para o pequeno contribuinte?

Embora o foco inicial seja em grandes contribuintes e processos de alto valor, a Receita promete estender gradualmente a digitalização e a conciliação também para débitos de menor valor. Um programa específico de conformidade para pequenas empresas está sendo estudado.

A expectativa geral é que, com a implementação efetiva dessas medidas, o Brasil dê um passo importante rumo a um sistema tributário mais justo, eficiente e menos litigioso. Acompanhe no Jurema em Foco as próximas atualizações sobre o tema.