Política

Segundo turno teve registro de 102 crimes eleitorais e 42 prisões

Por Redação Jurema em Foco

O segundo turno das eleições de 2024, realizado no último domingo em 51 municípios brasileiros, encerrou com um saldo de 102 crimes eleitorais registrados e 42 prisões em flagrante, segundo balanço divulgado pelas forças de segurança. Os números, embora expressivos, representam um contexto de intensa fiscalização e atuação coordenada entre a Justiça Eleitoral, a Polícia Federal e as polícias estaduais para coibir irregularidades durante o pleito.

O Jurema em Foco preparou uma análise completa dos principais tipos de ocorrência, das ações de monitoramento e do que diz a legislação sobre os crimes mais comuns no dia da votação. Confira os detalhes a seguir.

Cenário das eleições no segundo turno

As zonas eleitorais que concentraram o maior número de ocorrências estavam em capitais e cidades de grande porte, como São Paulo, Fortaleza, Recife e Belo Horizonte. A movimentação nas urnas foi acompanhada de perto por centrais de monitoramento montadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) em parceria com as secretarias de segurança pública.

O aplicativo Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), recebeu milhares de denúncias ao longo do dia, que foram triadas e encaminhadas em tempo real para as equipes de fiscalização em campo. A agilidade no atendimento das denúncias foi um dos fatores apontados como determinante para o número de autuações e prisões realizadas.

Principais crimes eleitorais registrados

Dentre as 102 ocorrências formalizadas, os crimes mais frequentes foram:

  • Boca de urna (35 registros): A prática de pedir votos ou abordar eleitores dentro ou nas proximidades dos locais de votação liderou o ranking. Em muitos casos, os abordados eram eleitores já na fila para votar.
  • Propaganda irregular (28 registros): Inclui a distribuição de santinhos, adesivagem irregular de veículos e comércios, e uso de alto-falantes em desacordo com a legislação.
  • Transporte irregular de eleitores (15 registros): Prática comum em cidades do interior, onde candidatos ou apoiadores organizam transporte coletivo para levar eleitores às urnas, o que é vedado por lei.
  • Compra de votos (10 registros): O crime mais grave registrado, que envolve a oferta de dinheiro, bens ou vantagens em troca do voto. Os envolvidos foram encaminhados à Polícia Federal.
  • Outras irregularidades (14 registros): Aglomeração, uso de vestuário com propaganda de candidatos de forma ostensiva e desobediência eleitoral.

Das 42 pessoas presas, a maioria foi autuada por boca de urna e desobediência. Todos os detidos passaram por audiência de custódia e, na maior parte dos casos, responderão ao processo em liberdade, exceto naqueles onde houve flagrante por corrupção eleitoral (compra de votos), que podem resultar em penas mais severas.

Comparativo com o primeiro turno

Para efeito de comparação, o primeiro turno das eleições registrou um número maior de ocorrências, reflexo direto do maior número de municípios e zonas eleitorais em atividade. Foram 214 crimes eleitorais e 87 prisões no primeiro turno.

A redução proporcional no segundo turno é atribuída a três fatores principais: a menor quantidade de cidades votando, a maior capilaridade da fiscalização após o aprendizado do primeiro turno e o efeito inibitório das campanhas educativas promovidas pelo TSE e pelas próprias coligações.

Perguntas frequentes sobre crimes eleitorais

O que é considerado crime eleitoral no dia da votação?

São infrações previstas nos artigos 39 a 42 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/65). As condutas mais comuns no dia do pleito incluem boca de urna, propaganda irregular (como a distribuição de material gráfico), transporte ilegal de eleitores, uso de alto-falantes e comícios, além da compra de votos (corrupção eleitoral).

Qual a diferença entre boca de urna e propaganda irregular?

A boca de urna é caracterizada pelo ato de abordar, aliciar ou pedir votos diretamente ao eleitor no local de votação ou nas imediações. A propaganda irregular é mais ampla e inclui a divulgação de candidaturas por meios não permitidos no dia da eleição, como a distribuição de "santinhos", bandeiras e cartazes nas proximidades da seção eleitoral.

Como denunciar irregularidades durante a votação?

O principal canal é o aplicativo Pardal, do TSE, disponível para Android e iOS. O eleitor pode registrar fotos, vídeos e relatos das irregularidades, que são encaminhadas automaticamente ao Ministério Público Eleitoral e à Justiça Eleitoral. Também é possível denunciar presencialmente nos postos da Polícia Federal ou nos cartórios eleitorais.

Qual a pena para quem comete crime eleitoral?

As penas variam de acordo com a gravidade do delito. A boca de urna prevê detenção de 3 meses a 1 ano e multa. A compra de votos (corrupção eleitoral) é punida com reclusão de 1 a 4 anos e multa, além da cassação do registro ou diploma do candidato beneficiado. Já a propaganda irregular geralmente resulta em multa ao candidato ou partido.

A realização de eleições limpas e seguras é um dos pilares da democracia brasileira. Os números de crimes e prisões no segundo turno mostram que, apesar dos avanços tecnológicos e das campanhas educativas, ainda há desafios significativos a serem superados. A conscientização do eleitor, aliada a uma fiscalização rigorosa e a punições ágeis, continua sendo o caminho mais eficaz para reduzir esses índices em pleitos futuros.