Servidor federal: portaria define regras para recessos de fim de ano
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou, nesta semana, a portaria que estabelece as regras para o recesso de fim de ano dos servidores públicos federais. O documento define o período de descanso, as exceções para serviços essenciais, as regras para compensação de horas e os procedimentos que as chefias devem adotar para garantir a continuidade dos serviços públicos durante o período.
A portaria é publicada anualmente e segue as diretrizes da Lei nº 8.112, de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União), além de outros normativos sobre jornada de trabalho e flexibilização. Neste ano, o texto traz orientações mais detalhadas sobre a comunicação prévia das escalas e a compensação de horas trabalhadas durante o recesso.
O que diz a portaria
A portaria do MGI estabelece que o recesso de fim de ano ocorrerá entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro de 2025, com retorno às atividades no dia 7 de janeiro. Durante esse período, as atividades administrativas ficam suspensas, mas os serviços considerados essenciais devem continuar funcionando em regime de plantão, garantindo o atendimento à população.
Entre os principais pontos da norma, estão:
- Suspensão do expediente administrativo entre 20/12 e 06/01, salvo exceções; >li>Manutenção de equipes de plantão em órgãos de segurança, fiscalização, saúde, defesa civil e demais serviços ininterruptos;
- Possibilidade de compensação de horas ou pagamento de adicional para quem trabalhar no período;
- Publicação de escala de trabalho pelas chefias com pelo menos 15 dias de antecedência;
- Inclusão de servidores em teletrabalho no planejamento do recesso.
Quem tem direito ao recesso?
Todos os servidores públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional têm direito ao recesso, desde que não estejam em gozo de férias regulamentares no mesmo período. A portaria também abrange os empregados públicos das empresas estatais federais, quando couber, respeitadas as particularidades de cada entidade.
Servidores em estágio probatório também são beneficiados, pois o recesso não interfere na contagem do tempo de estágio. Já os profissionais que atuam em serviços essenciais (como Polícia Federal, Receita Federal, INSS, Agência Nacional de Vigilância Sanitária, entre outros) devem seguir as escalas de plantão definidas por suas chefias.
Base legal
A portaria segue as determinações da Lei nº 8.112, de 1990, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União, e demais normativos sobre jornada de trabalho e recesso. O documento também observa as orientações do Ministério da Gestão sobre a flexibilização da jornada no período natalino e as regras de compensação de horas previstas no Decreto nº 1.590/1995.
Exceções e serviços essenciais
Órgãos como segurança pública, fiscalização, saúde, defesa civil e outros serviços considerados de funcionamento ininterrupto devem manter equipes de plantão durante o recesso. A portaria determina que os chefes de cada órgão devem publicar escalas de trabalho para garantir a continuidade dos serviços, com antecedência mínima de 15 dias.
Entre os serviços que geralmente mantêm plantão estão: atendimento do INSS (agências com horário especial), fiscalização da Receita Federal (alfândegas e aeroportos), Polícia Federal (emissão de passaportes e controle migratório), vigilância sanitária e defesa civil. O atendimento ao público presencial pode ser reduzido, mas os canais digitais e telefônicos costumam permanecer ativos.
Compensação de horas
Os servidores que precisarem trabalhar durante o recesso terão direito à compensação de horas ou pagamento de adicional, conforme previsto em legislação específica. A portaria estabelece prazos para que as chefias formalizem os acordos de compensação, que podem ser em folga futura ou em pecúnia, de acordo com a conveniência administrativa.
É importante que o servidor documente o trabalho realizado e siga os procedimentos internos de seu órgão para garantir o direito à compensação. Acordos coletivos ou convenções sindicais podem prever regras específicas para cada categoria.
Orientações para chefias e servidores
Cada órgão deve editar ato complementar definindo as unidades que permanecerão em funcionamento, os horários de plantão e a forma de compensação. Recomenda-se que a escala seja publicada com pelo menos 15 dias de antecedência. Servidores em teletrabalho também devem ser incluídos no planejamento, com definição de disponibilidade e regime de plantão, se necessário.
Para os servidores, a recomendação é que verifiquem com suas chefias imediatas a programação do recesso e eventuais escalas de plantão. Em caso de dúvidas, o setor de recursos humanos de cada órgão pode prestar esclarecimentos.
Principais diferenças entre recesso e férias
Diferentemente das férias, o recesso é uma suspensão coletiva das atividades, concedida a todos os servidores ao mesmo tempo. As férias são individuais e devem ser programadas ao longo do ano, com duração de até 30 dias. Durante o recesso, não há desconto no salário nem necessidade de compensação posterior, exceto para quem trabalha em serviços essenciais e terá direito a compensação. O recesso não substitui as férias, ou seja, o servidor continua tendo direito ao período de férias regulamentares.
Perguntas frequentes
O recesso é obrigatório para todos os servidores?
Sim, o recesso é concedido a todos os servidores federais, exceto aqueles que atuam em serviços essenciais e precisam manter plantão.
Preciso compensar horas se trabalhar no recesso?
Sim, a portaria prevê compensação ou pagamento de adicional, dependendo do caso e da legislação específica de cada órgão.
O recesso afeta o pagamento do salário?
Não, o salário é integral, pois o recesso não é descontado e não há alteração na remuneração mensal.
Como fica o atendimento ao público durante o recesso?
O atendimento presencial pode ser reduzido, mas muitos órgãos mantêm canais digitais e plantões para serviços prioritários. É recomendável verificar o expediente de cada órgão antes de se dirigir a uma unidade.
A portaria vale para servidores estaduais e municipais?
Não, a portaria é específica para servidores públicos federais. Estados e municípios podem ter regras próprias para o recesso de fim de ano, normalmente definidas por decreto local.
Posso acumular recesso com férias?
Não. O recesso é um período distinto das férias. Se as férias já estiverem programadas para o mesmo período, o servidor deve ajustar o calendário com a chefia para não coincidirem.
Servidores em estágio probatório têm direito ao recesso?
Sim, o recesso é concedido a todos os servidores, independentemente do estágio probatório, e não prejudica a contagem do tempo de estágio.
O recesso pode ser alterado por cada órgão?
As datas gerais são definidas pela portaria do MGI, mas cada órgão pode editar ato complementar para ajustar o recesso às suas necessidades operacionais, desde que respeitado o período básico e as regras de compensação.
