STF deve retomar julgamento sobre contrato de trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar nos próximos dias o julgamento que discute a constitucionalidade do contrato de trabalho intermitente, modalidade de contratação prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) desde a Reforma Trabalhista de 2017. O caso, que tem repercussão geral reconhecida (Tema 1.086), pode definir o futuro dessa forma de trabalho no Brasil.
O que é o contrato de trabalho intermitente?
O contrato de trabalho intermitente foi introduzido pela Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista. Ele permite que o trabalhador seja convocado para prestar serviços de forma não contínua, alternando períodos de atividade e de inatividade. Durante o período de inatividade, o empregado não recebe salário, mas pode prestar serviços a outros empregadores. A modalidade foi criada como forma de ampliar a formalização do trabalho e reduzir a informalidade, especialmente em setores como comércio, serviços e eventos.
Como funciona na prática?
No contrato intermitente, o empregador convoca o trabalhador com pelo menos três dias de antecedência, informando a jornada e o valor da remuneração. O empregado tem liberdade para aceitar ou recusar a convocação. Se aceitar, passa a ter direito a salário, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS e previdência social. Cada período trabalhado é registrado na carteira de trabalho, garantindo os direitos proporcionais.
O julgamento no STF: histórico e contexto
O STF começou a julgar o Recurso Extraordinário (RE) 1.012.949, que questiona a validade do contrato intermitente, em abril de 2023. Na ocasião, o relator, ministro Edson Fachin, votou pela inconstitucionalidade da modalidade. Em seguida, o julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Agora, o processo voltou à pauta do Plenário, com expectativa de que o tribunal analise os argumentos restantes e profira uma decisão definitiva.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), que alega que a modalidade fere princípios constitucionais como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a proteção contra a despedida arbitrária. Por outro lado, entidades empresariais defendem o modelo como um instrumento de geração de empregos formais e flexibilidade.
Argumentos a favor da constitucionalidade
Defensores do contrato intermitente argumentam que a modalidade proporciona maior flexibilidade para as empresas, permitindo ajustar a mão de obra à demanda sazonal. Além disso, afirmam que o contrato reduz a informalidade, já que trabalhadores que atuavam sem carteira assinada passam a ter vínculo formal, com garantias trabalhistas proporcionais. Também destacam que o trabalhador tem liberdade para aceitar ou recusar convocações, podendo buscar outras fontes de renda nos intervalos.
Argumentos contra e questionamentos jurídicos
Os críticos apontam que o contrato intermitente pode precarizar as relações de trabalho, criando uma categoria de trabalhadores sem renda fixa e sem garantias mínimas. A subordinação e a imprevisibilidade da convocação seriam incompatíveis com o princípio da proteção ao trabalhador. A CNTI sustenta que a modalidade viola o princípio da isonomia, pois trata de forma desigual trabalhadores que exercem a mesma função. Outro ponto controverso é a possibilidade de o empregador convocar o trabalhador com apenas três dias de antecedência, o que dificulta o planejamento pessoal e financeiro do empregado.
Impacto da decisão para trabalhadores e empresas
Se o STF declarar a inconstitucionalidade do contrato intermitente, a modalidade deixará de existir, afetando milhares de contratos em vigor. As empresas que utilizam esse tipo de contratação precisarão migrar para outras formas de vínculo, como contratos por prazo determinado ou temporários. Já os trabalhadores poderão ter seus contratos convertidos em contratos tradicionais, com jornada fixa e salário mensal, mas também podem perder a oportunidade de formalização que o intermitente oferece.
Caso o STF valide o instituto, a decisão consolidará a legalidade da modalidade, mas o Congresso Nacional poderá editar leis para aperfeiçoar a regulamentação, estabelecendo limites mais claros para evitar abusos. A decisão final terá repercussão geral, ou seja, servirá de referência para todos os processos judiciais sobre o tema no país.
Perguntas frequentes sobre o contrato de trabalho intermitente
O contrato de trabalho intermitente é o mesmo que contrato zero hora? Não exatamente. No Brasil, o contrato intermitente tem regras específicas, como convocação com antecedência mínima e garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo por hora ou por dia trabalhado.
O trabalhador intermitente tem direito a férias e 13º salário? Sim, mas proporcionais ao período trabalhado. O empregador deve recolher o FGTS e a contribuição previdenciária normalmente.
Posso ser demitido sem justa causa no contrato intermitente? Sim, mas o empregado tem direito ao saque do FGTS e ao seguro-desemprego, desde que cumpridos os requisitos legais.
Quando o STF deve concluir o julgamento? Não há data certa, mas a expectativa é que a retomada ocorra ainda no primeiro semestre de 2025, com a decisão sendo acompanhada de perto por sindicatos e entidades empresariais.
