STF julga resolução sobre fechamento de manicômios judiciários

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.546, que questiona a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A norma estabelece o fechamento progressivo dos manicômios judiciários em todo o Brasil e a substituição do modelo de internação por atendimento na Rede de Atenção Psicossocial (RAPS). A decisão do STF terá impacto direto na vida de milhares de pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.

A resolução do CNJ determina prazo para que tribunais de todo o país revisem as medidas de segurança que implicam internação em hospitais de custódia e tratamento psiquiátrico. O STF analisa se a medida é constitucional e quais as condições para essa transição.

O que determina a Resolução 487/2023 do CNJ

A Resolução 487/2023 determina a revisão de todas as medidas de segurança que envolvem internação em manicômios judiciários no prazo de até 12 meses. A norma estabelece que juízes de todo o país devem reavaliar cada caso e, sempre que possível, substituir a internação por medidas alternativas, como o tratamento ambulatorial nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), a inclusão em residências terapêuticas ou o acompanhamento em leitos de saúde mental em hospitais gerais.

A resolução também proíbe novas internações em manicômios judiciários, determinando que pessoas com transtornos mentais que cometem delitos sejam encaminhadas diretamente para a rede de saúde, e não para instituições prisionais. A medida representa uma mudança paradigmática na interface entre os sistemas de Justiça e Saúde no Brasil.

Além disso, a norma prevê a criação de equipes de avaliação multidisciplinar nos tribunais, compostas por psicólogos, assistentes sociais e psiquiatras, para auxiliar os magistrados na tomada de decisões sobre medidas de segurança.

O histórico da Reforma Psiquiátrica e os manicômios judiciários

A luta antimanicomial no Brasil tem mais de três décadas. A Lei 10.216/2001, conhecida como Lei Antimanicomial, redirecionou o modelo de atenção à saúde mental, estabelecendo o tratamento em regime aberto e comunitário como regra e a internação como exceção. No entanto, os manicômios judiciários — estabelecimentos destinados a pessoas com transtornos mentais autoras de atos infracionais — permaneceram à margem desse processo.

Relatórios de entidades de direitos humanos, como a Pastoral Carcerária e a Conectas Direitos Humanos, documentaram ao longo dos anos condições degradantes nesses locais: superlotação, falta de assistência médica adequada, relatos de tortura e mortes evitáveis. Muitas pessoas permaneciam internadas por décadas, mesmo após já terem cumprido o tempo máximo da medida de segurança, em situação análoga à prisão perpétua — vedada pela Constituição brasileira.

O CNJ já havia editado a Resolução 113/2010, que recomendava a substituição das medidas de segurança por tratamento ambulatorial. A Resolução 487/2023 avança ao estabelecer prazos concretos e vedar novas internações, tornando a recomendação uma determinação vinculante a todos os tribunais.

Argumentos favoráveis à resolução

Juristas, operadores do direito e entidades de saúde mental apontam que a Resolução 487/2023 está alinhada com a Constituição Federal, que garante a dignidade da pessoa humana, e com tratados internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, como a Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

Defensores argumentam que o modelo manicomial é cruel e ineficaz: raramente oferece tratamento adequado, afasta a pessoa do convívio familiar e social e não reduz a reincidência. Em contrapartida, o modelo comunitário de atenção psicossocial, baseado nos CAPS e nas residências terapêuticas, tem demonstrado melhores resultados tanto do ponto de vista clínico quanto social.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e diversas associações da área de saúde mental manifestaram apoio à resolução do CNJ, defendendo sua constitucionalidade e urgência. Para essas entidades, a permanência do modelo manicomial representa uma violação sistemática de direitos que o Estado brasileiro tem o dever de superar.

Argumentos contrários e preocupações levantadas

Críticos da resolução, incluindo alguns magistrados e representantes de instituições de segurança, argumentam que o fechamento abrupto dos manicômios judiciários pode gerar desassistência. A preocupação central é que a Rede de Atenção Psicossocial ainda não está plenamente estruturada em todas as regiões do país, especialmente em municípios de médio e pequeno porte.

Outro ponto de controvérsia é a questão da periculosidade. Para alguns setores, pessoas que cometeram crimes graves, como homicídio e latrocínio, e que apresentam transtornos mentais severos, precisariam de contenção em ambiente seguro — o que os CAPS, por sua natureza comunitária, não poderiam oferecer. Há quem defenda a manutenção de leitos psiquiátricos em hospitais de custódia para casos de alta periculosidade, com tratamento adequado, e não o fechamento total dessas unidades.

Governos de alguns estados também manifestaram preocupação com os custos da transição e com a necessidade de investimentos na RAPS antes da desativação das unidades. O debate no STF tem considerado essas questões, com pedido de vistas para melhor avaliação dos impactos orçamentários e operacionais.

Impactos esperados da decisão do STF

A decisão do STF terá efeitos práticos imediatos. Se o Tribunal confirmar a constitucionalidade da resolução, os tribunais de justiça estaduais e federais terão prazos para revisar milhares de medidas de segurança em vigor. As pessoas atualmente internadas em manicômios judiciários passarão por reavaliação pericial e poderão ser transferidas para serviços comunitários, conforme seu perfil clínico e social.

Isso exigirá um esforço conjunto de União, estados e municípios para ampliar a RAPS, capacitar profissionais da Justiça e da Saúde e criar mecanismos de articulação entre os sistemas. O Conselho Nacional de Justiça e o Ministério da Saúde já sinalizaram a disposição de coordenar essa transição.

Para a sociedade, a decisão representa um avanço civilizatório: a substituição de um modelo de exclusão e segregação por outro, baseado em direitos, tratamento digno e reinserção social. A experiência de outros países que implementaram reformas similares, como Itália e Portugal, mostra que é possível conciliar segurança pública e respeito aos direitos humanos no cuidado com pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei.

Perguntas frequentes

O que são manicômios judiciários?
Os manicômios judiciários, também chamados de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTPs), são estabelecimentos do sistema prisional destinados a pessoas com transtornos mentais que cometeram infrações penais e foram submetidas a medida de segurança de internação.
O que é medida de segurança?
Medida de segurança é uma sanção penal aplicada a pessoas consideradas inimputáveis ou semi-imputáveis — que não entendiam o caráter ilícito do ato no momento da infração devido a transtorno mental. A medida pode ser de internação ou tratamento ambulatorial.
A resolução do CNJ já está em vigor?
A Resolução 487/2023 está em vigor desde sua publicação, mas seus efeitos práticos dependem da decisão do STF sobre as ações que questionam sua constitucionalidade. O julgamento está em andamento no Supremo.
O que acontece com as pessoas atualmente internadas?
Caso a resolução seja confirmada pelo STF, todas as medidas de segurança de internação deverão ser revisadas individualmente. Cada pessoa passará por avaliação multidisciplinar para definir se pode ser transferida para a RAPS ou se necessita de outro tipo de acompanhamento.
A resolução acaba com todo tipo de internação psiquiátrica?
Não. A resolução trata especificamente dos manicômios judiciários e das medidas de segurança no âmbito penal. A internação psiquiátrica em hospitais gerais e em serviços especializados, quando necessária e indicada clinicamente, continua sendo possível dentro do modelo da RAPS.
Qual a diferença entre manicômio judiciário e presídio comum?
O manicômio judiciário é tecnicamente um estabelecimento de saúde, embora vinculado ao sistema prisional, destinado a pessoas com transtornos mentais que cometeram delitos. O presídio comum abriga pessoas condenadas criminalmente sem esse perfil psiquiátrico específico. Na prática, contudo, os manicômios judiciários sempre funcionaram com características prisionais.