STF retoma julgamento sobre validade do trabalho intermitente
O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a analisar a constitucionalidade do trabalho intermitente, modalidade criada pela Reforma Trabalhista de 2017. O julgamento, que ocorre no Plenário Virtual, pode definir o futuro de milhões de contratos de trabalho no Brasil.
O que é o trabalho intermitente?
O trabalho intermitente é um regime de contratação previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), introduzido pela Lei nº 13.467/2017. Nessa modalidade, o empregado presta serviços de forma esporádica, sendo convocado pelo empregador conforme a demanda. O pagamento é proporcional às horas trabalhadas, incluindo verbas como férias, 13º, FGTS e INSS proporcionais. O trabalhador tem a liberdade de aceitar ou recusar a convocação, que deve ser feita com pelo menos três dias de antecedência.
O que o STF está julgando?
O STF analisa o Recurso Extraordinário (RE) 1.458.859, que discute se o trabalho intermitente viola princípios constitucionais fundamentais, como a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho e a proteção contra a despedida arbitrária. O caso tem repercussão geral (Tema 1.306), o que significa que a decisão final será aplicada a todos os processos judiciais sobre o tema. O relator, ministro Alexandre de Moraes, já votou pela constitucionalidade do modelo, mas com condições. O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso, sendo agora retomado.
Argumentos a favor da constitucionalidade
Os defensores do trabalho intermitente, como entidades empresariais e setores do comércio e serviços, argumentam que a modalidade é um importante instrumento de formalização do mercado de trabalho. Eles destacam que o modelo permite que pessoas que estavam à margem do mercado, como trabalhadores de eventos, bares e restaurantes, possam ter uma ocupação formal, com registro em carteira e contribuição para a Previdência Social. Para eles, a modalidade não obriga o trabalhador a aceitar convocações, preservando sua autonomia e liberdade de escolha.
Argumentos contra o trabalho intermitente
Os críticos, liderados por centrais sindicais e juristas trabalhistas, afirmam que o trabalho intermitente precariza as relações de trabalho. Eles argumentam que a ausência de uma renda mensal fixa fere o princípio da irredutibilidade salarial e da proteção ao trabalhador. A instabilidade financeira, a dificuldade de obter crédito e a falta de vínculo contínuo com a empresa são apontadas como fatores que degradam a condição do trabalhador, representando um retrocesso social e uma afronta aos direitos conquistados.
Possíveis cenários e impactos da decisão
Se o STF declarar a inconstitucionalidade do trabalho intermitente, todos os contratos vigentes poderão ser questionados individualmente na Justiça do Trabalho, gerando um enorme passivo trabalhista para as empresas que adotaram o modelo. Por outro lado, se a Corte validar o modelo, ele continuará a ser uma opção legal para contratação. O tribunal pode, no entanto, estabelecer condições para evitar abusos, como um limite mínimo de horas de convocação mensais ou a proibição da modalidade para determinadas categorias profissionais. A decisão final será um marco no direito do trabalho brasileiro.
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Perguntas frequentes sobre o trabalho intermitente
Quem pode ser contratado como trabalhador intermitente?
Qualquer trabalhador maior de 18 anos pode firmar um contrato de trabalho intermitente, exceto aeronautas e outras categorias com legislação específica que proíbe a modalidade.
Quais são os direitos garantidos?
O trabalhador intermitente tem direito a férias proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional, repouso semanal remunerado, FGTS e INSS. O valor do salário-hora não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria.
O trabalhador pode recusar a convocação?
Sim. O empregado não é obrigado a aceitar a convocação do empregador. A recusa não constitui falta disciplinar e não pode ser usada como justificativa para rescisão contratual por justa causa.
É possível trabalhar para outros empregadores?
Sim. Durante os períodos de inatividade, o trabalhador intermitente pode prestar serviços para outras empresas, o que amplia suas possibilidades de renda e ocupação.
O contrato intermitente pode ser convertido em contrato por prazo indeterminado?
Sim. Se houver acordo entre as partes, ou se a Justiça do Trabalho reconhecer que a prestação de serviços era habitual e contínua, o contrato pode ser convertido em um vínculo tradicional de trabalho, com todos os direitos previstos na CLT.
