Justiça

STJ nega HC para autorizar aborto de feto com síndrome genética grave

Por Redação | Publicado em 14 de janeiro de 2025 | Atualizado em 14 de janeiro de 2025

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou um pedido de habeas corpus impetrado por uma gestante que buscava autorização judicial para interromper a gestação de um feto diagnosticado com síndrome genética grave. A decisão, ainda sem precedentes específicos, levanta questões sobre a interpretação dos permissivos legais para o aborto no Brasil.

Entenda o caso

Segundo informações do processo, a gestante descobriu, ainda no primeiro trimestre, que o feto apresentava uma síndrome genética grave, incompatível com a vida extrauterina ou que causaria sofrimento intenso. Diante do diagnóstico, a defesa impetrou habeas corpus preventivo no STJ, argumentando que a ausência de autorização judicial clara para o aborto configurava constrangimento ilegal à liberdade da mulher, submetendo-a a uma gestação forçada.

A defesa sustentou que o caso se enquadraria na chamada "antecipação terapêutica do parto" prevista na ADPF 54 para anencefalia, ampliando o conceito para síndromes genéticas graves. No entanto, os ministros do STJ entenderam que o habeas corpus não é a via adequada para discutir a questão, pois não há risco iminente de prisão nem ilegalidade flagrante. A via correta seria um mandado de segurança ou ação civil pública.

O que é o habeas corpus?

O habeas corpus é um instrumento jurídico destinado a proteger a liberdade de locomoção quando ameaçada por ilegalidade ou abuso de poder. No caso, a gestante buscava uma autorização judicial para realizar o aborto, temendo que a recusa dos médicos ou do Estado pudesse configurar coação. O STJ, porém, entendeu que não há ameaça direta à liberdade física, pois a gestante não estava presa nem sob risco de prisão.

Decisão do STJ

Por unanimidade, a 6ª Turma do STJ negou o habeas corpus, mantendo a decisão do Tribunal de Justiça local que já havia indeferido o pedido. O relator, ministro cujo nome não foi divulgado, destacou que o Poder Judiciário não pode substituir o médico e a paciente na decisão sobre a interrupção da gestação, mas que existem outras vias processuais para discutir a legalidade do aborto em casos de síndrome genética grave.

O ministro também ressaltou que o ordenamento jurídico brasileiro permite o aborto em caso de estupro, risco de vida para a mãe e anencefalia, mas síndromes genéticas graves não estão explicitamente contempladas. Dessa forma, a decisão final cabe ao Congresso Nacional, não ao Judiciário, segundo a interpretação majoritária.

Repercussão

Entidades de defesa dos direitos das mulheres criticaram a decisão, argumentando que ela obriga mulheres a levar adiante gestações de fetos com graves anomalias, causando sofrimento psicológico. Por outro lado, grupos contrários ao aborto comemoraram a manutenção da restrição legal. O caso pode chegar ao Supremo Tribunal Federal (STF) por meio de recurso ordinário ou extraordinário.

Perguntas frequentes

O aborto é legal no Brasil?

Sim, mas apenas em três situações: risco de vida para a gestante, gravidez resultante de estupro e anencefalia fetal (autorizada pelo STF). Qualquer outra interrupção é considerada crime, salvo autorização judicial em casos excepcionais.

O que é uma síndrome genética grave?

É uma condição causada por alterações no DNA que pode levar a malformações severas, deficiências múltiplas ou inviabilidade da vida extrauterina. Exemplos incluem trissomia 13 (Patau), trissomia 18 (Edwards) e outras doenças genéticas raras.

O STJ pode autorizar o aborto?

O STJ não tem competência para legislar sobre aborto, mas pode analisar recursos sobre decisões judiciais que autorizem ou neguem a interrupção. Neste caso, o tribunal entendeu que o habeas corpus não era o instrumento adequado.

Quais os próximos passos?

A defesa pode recorrer ao STF ou ingressar com outra ação judicial, como mandado de segurança, para discutir o mérito da autorização. Também há a possibilidade de o Congresso legislar sobre o tema.