Termina nesta quinta-feira prazo de adesão ao programa Litígio Zero

O programa Litígio Zero, instituído pela Medida Provisória nº 1.171/2023 e convertido na Lei nº 14.689/2023, é uma oportunidade para contribuintes regularizarem débitos tributários federais com condições especiais. O prazo final para adesão é nesta quinta-feira. Neste artigo, explicamos detalhadamente o funcionamento do programa, quem pode participar, as condições oferecidas, o passo a passo para aderir e respondemos às principais dúvidas.

O que é o programa Litígio Zero?

O Litígio Zero é um programa de redução de litígios fiscais criado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e pela Receita Federal do Brasil. Seu principal objetivo é incentivar a regularização de débitos tributários que estejam sendo discutidos na esfera administrativa (Delegacia da Receita Federal de Julgamento, Conselho Administrativo de Recursos Fiscais) ou já inscritos em dívida ativa. O programa prevê descontos substanciais em multas, juros e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento do saldo restante. Com isso, busca reduzir o contencioso fiscal e recuperar créditos de difícil recuperabilidade.

Quem pode aderir?

Podem participar do programa:

  • Pessoas físicas e jurídicas, inclusive empresas em recuperação judicial.
  • Contribuintes com débitos tributários federais de qualquer natureza, como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, contribuições previdenciárias e multas isoladas.
  • Débitos do Simples Nacional também são elegíveis.
  • Títulos inscritos em dívida ativa da PGFN, bem como aqueles em fase de execução fiscal (desde que não tenham sido aforados ou estejam em fase de garantia).
  • Débitos em contencioso administrativo ou judicial, inclusive com exigibilidade suspensa.

Condições e vantagens detalhadas

As condições variam conforme o valor total dos débitos e sua classificação de recuperabilidade. O programa divide-se em duas faixas principais:

Faixa 1 – Débitos de difícil recuperabilidade (até 60 salários mínimos)

  • Redução de até 100% dos juros, multas e encargos legais.
  • Pagamento do saldo remanescente em até 12 parcelas mensais e sucessivas.
  • Entrada reduzida (normalmente 5% do valor total já com descontos).

Faixa 2 – Débitos acima de 60 salários mínimos

  • Redução de 50% sobre os juros, multas e encargos legais.
  • Entrada mínima de 5% do valor total corrigido, podendo ser parcelada em até 6 vezes.
  • Saldo restante parcelado em até 12 vezes (após a entrada).
  • Possibilidade de utilizar precatórios federais (próprios ou de terceiros) para amortização do débito, o que pode reduzir significativamente o valor a pagar.

Além disso, o programa elimina a exigência de depósito recursal para discutir débitos na esfera administrativa, facilitando a regularização sem necessidade de desembolso imediato para recorrer.

Documentos necessários para aderir

  • CPF (para pessoa física) ou CNPJ (para pessoa jurídica).
  • Certidão de débitos da PGFN ou extrato do contencioso.
  • Procuração eletrônica, se houver representante legal.
  • Dados bancários para emissão de DARF ou guia de pagamento.
  • No caso de uso de precatórios, documentação comprobatória da cessão.

Passo a passo para aderir

  1. Acesse o portal de regularização: Entre no site regularize.pgfn.gov.br ou no Centro de Atendimento Virtual (e-CAC) da Receita Federal.
  2. Identifique os débitos elegíveis: Informe seu CPF ou CNPJ e consulte os débitos disponíveis para o programa. O sistema indicará automaticamente quais podem ser incluídos no Litígio Zero.
  3. Simule as condições: Utilize o simulador para visualizar os descontos aplicáveis, o valor da entrada e o número de parcelas.
  4. Escolha a forma de pagamento: Defina se pagará à vista, parcelado ou com uso de precatórios.
  5. Formalize a adesão: Aceite os termos do programa eletronicamente. O sistema gerará os DARFs para pagamento da primeira parcela ou entrada.
  6. Efetue o pagamento: Dentro do vencimento, pague o boleto gerado para confirmar a adesão.

Recomenda-se não deixar para o último dia, pois o portal pode sofrer lentidão ou instabilidade.

Prazo final

A adesão deve ser formalizada impreterivelmente até esta quinta-feira. Após essa data, não será mais possível obter as condições especiais do programa. A PGFN orienta que os contribuintes simulem e formalizem a adesão com antecedência para evitar contratempos. O programa é uma oportunidade única para regularizar dívidas com redução significativa de encargos, evitando inscrição em cadastros de inadimplentes e futuras execuções fiscais.

Benefícios da regularização

  • Redução de até 100% dos encargos moratórios.
  • Possibilidade de parcelamento alongado.
  • Regularização do CPF/CNPJ perante a Receita Federal e a PGFN.
  • Evita a inscrição no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e certidão de dívida ativa.
  • Recuperação da capacidade de obter certidão de regularidade fiscal, essencial para participar de licitações e obter financiamentos.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Posso aderir se meu débito já estiver em execução fiscal?

Sim, desde que o débito ainda esteja em fase de garantia ou não tenha sido aforado. É necessário verificar a situação específica junto à PGFN.

2. O programa vale para débitos do Simples Nacional?

Sim. Débitos do Simples Nacional também podem ser incluídos, com as mesmas condições de redução e parcelamento.

3. Preciso de contador para aderir?

Não é obrigatório, mas altamente recomendado. Um profissional contábil pode analisar todos os débitos, simular as melhores opções e evitar erros no momento da formalização.

4. O que acontece se eu perder o prazo?

Após o encerramento do programa, não será mais possível obter os descontos especiais. Os débitos voltarão ao valor integral e sujeitar-se-ão aos procedimentos normais de cobrança, incluindo protesto e execução fiscal.

5. Como usar precatórios para pagar?

O portal Regularize permite indicar precatórios federais próprios ou de terceiros como forma de amortização. É necessário apresentar a documentação de cessão, quando for o caso.

6. Posso parcelar a entrada?

Sim, para débitos acima de 60 salários mínimos, a entrada de 5% pode ser parcelada em até 6 vezes.

7. A adesão implica confissão irretratável da dívida?

Sim, ao aderir o contribuinte reconhece o débito e abre mão das discussões administrativas ou judiciais sobre ele, salvo os casos de parcelamento especial com garantias.

8. Vale a pena aderir mesmo com o valor total baixo?

Sim, porque os descontos sobre multas e juros podem reduzir significativamente o valor a pagar, além de evitar restrições cadastrais e custas processuais.

Conclusão

O programa Litígio Zero representa uma excelente oportunidade para contribuintes colocarem suas pendências fiscais em dia com condições facilitadas. O prazo é curto e termina nesta quinta-feira, por isso quem tem débitos tributários federais deve buscar a regularização o quanto antes. Acesse o portal Regularize, simule seu caso e garanta os descontos. Fique atento ao prazo e não perca essa chance.

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