TRE-RJ proíbe polícias de bloquear ruas no dia das eleições
Em decisão liminar, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) determinou que as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal não podem realizar bloqueios de vias públicas no dia das eleições. A medida visa assegurar o livre trânsito dos eleitores e a normalidade do pleito, evitando qualquer tipo de intimidação ou obstrução ao exercício do voto. A liminar atende a pedido do Ministério Público Eleitoral e vale para todo o estado do Rio de Janeiro, tanto no primeiro quanto no segundo turno.
Contexto da decisão
Historicamente, em dias de eleição, forças de segurança costumam realizar operações de rotina, como blitz e fiscalizações. No entanto, em alguns casos, esses procedimentos acabam por dificultar o acesso dos cidadãos às seções eleitorais, gerando reclamações e até mesmo a perda do prazo para votar. O Ministério Público Eleitoral, ao analisar denúncias de eleições anteriores, identificou que bloqueios realizados sem critério objetivo podem configurar abuso de poder e comprometer a legitimidade do pleito.
Diante desse cenário, o MP Eleitoral solicitou ao TRE-RJ uma medida preventiva que estabelecesse regras claras para a atuação policial no dia da votação. A liminar atende a esse pedido e determina que as polícias se abstenham de qualquer ação que possa interferir no direito de locomoção dos eleitores. A decisão abrange todo o território fluminense e vale para o primeiro e segundo turnos, quando houver.
O que está proibido?
De acordo com a liminar do TRE-RJ, ficam proibidas as seguintes condutas por parte das polícias:
- Bloquear vias públicas com barreiras ou pontos de verificação;
- Realizar operações policiais que possam atrasar ou impedir o deslocamento de eleitores;
- Abordagens seletivas ou revistas nos arredores dos locais de votação, salvo em flagrante delito ou com autorização judicial específica;
- Qualquer tipo de manifestação armada que possa ser interpretada como intimidação aos eleitores.
A determinação não impede o policiamento ostensivo nas ruas, desde que não interfira no acesso aos colégios eleitorais. O objetivo é conciliar a segurança pública com o pleno exercício da democracia.
O que continua permitido?
Apesar das restrições, a liminar não desobriga as forças de segurança de suas funções. O patrulhamento ordinário, o atendimento de ocorrências e a prisão em flagrante delito continuam permitidos, desde que não obstruam a entrada ou saída dos locais de votação. A polícia pode permanecer nas ruas, mas sem montar barreiras fixas ou realizar abordagens generalizadas. Dentro dos colégios eleitorais, a atuação policial só pode ocorrer com autorização expressa da Justiça Eleitoral, salvo situações extremas que exijam intervenção imediata.
Fundamentação legal
A decisão baseia-se no artigo 14 da Constituição Federal, que garante o voto direto, secreto, universal e periódico, e na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), que em seu artigo 39 proíbe a demonstração de força armada nas proximidades das zonas eleitorais no dia da votação. O TRE-RJ entende que bloqueios policiais, mesmo que motivados por razões de segurança, podem configurar violação a esses dispositivos, especialmente se realizados de forma generalizada e sem critérios objetivos.
Além disso, a legislação eleitoral brasileira, incluindo a Resolução TSE nº 23.610/2019 (que trata de propaganda eleitoral e condutas ilícitas), reforça a necessidade de garantir a liberdade de locomoção dos eleitores. A liminar do TRE-RJ está alinhada a essa orientação e segue precedentes de outros tribunais regionais que já haviam adotado medidas semelhantes em pleitos passados.
Importância da decisão para a democracia
A medida é vista como um avanço na proteção do direito ao voto. Especialistas em direito eleitoral destacam que a decisão deixa claro que a segurança pública não pode se sobrepor ao exercício da cidadania. Ao coibir bloqueios arbitrários, o TRE-RJ reforça o princípio de que a força policial deve estar a serviço do cidadão e não pode ser usada como instrumento de interferência no processo eleitoral. A transparência e a normalidade das eleições são pilares da democracia, e decisões como essa ajudam a preservá-las.
A decisão também tem um efeito pedagógico: orienta as corporações sobre os limites da atuação policial em dias de votação e oferece segurança jurídica tanto para os agentes quanto para os eleitores.
Repercussão entre entidades e partidos
A liminar foi bem recebida por entidades de direitos humanos, pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ) e por partidos políticos, que viram nela uma garantia contra possíveis abusos. Em nota, o diretório estadual do PT afirmou que a medida "protege o eleitor de intimidações e garante a paridade de armas no processo eleitoral". Já a Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan) destacou que a segurança jurídica proporcionada pela decisão favorece o ambiente democrático.
Representantes das polícias, por sua vez, afirmaram que vão cumprir a determinação e ajustar suas operações no dia do pleito. A Polícia Militar do Rio de Janeiro informou que orientará seus batalhões para que as atividades de patrulhamento sejam mantidas sem a instalação de barreiras fixas.
Precedentes em outros estados
Decisões semelhantes já foram tomadas por outros Tribunais Regionais Eleitorais em eleições anteriores. O TRE de São Paulo, por exemplo, já havia proibido bloqueios policiais em vias próximas a colégios eleitorais em 2022. A medida do TRE-RJ segue essa mesma linha jurisprudencial e pode servir de referência para futuros pleitos em todo o país.
Como denunciar irregularidades no dia da eleição
Caso o eleitor se depare com um bloqueio irregular ou qualquer ação policial que dificulte o acesso à votação, existem canais específicos para denúncia:
- Ministério Público Eleitoral (MPE): denúncias podem ser feitas pelo site do MPE ou pelo aplicativo Pardal, desenvolvido pela Justiça Eleitoral.
- TRE-RJ: a ouvidoria do tribunal recebe reclamações por telefone ou formulário online.
- Cartório eleitoral mais próximo: o eleitor pode se dirigir pessoalmente ao cartório para registrar a ocorrência.
- Polícia: em caso de flagrante de abuso de autoridade, pode-se acionar a própria corregedoria da corporação.
É importante anotar dados como local, horário, placa de viaturas e nomes dos agentes, se possível, para facilitar a apuração.
Perguntas frequentes
- 1. A polícia pode ficar perto dos locais de votação?
- Sim, desde que não atrapalhe o acesso e não realize abordagens sistemáticas. O policiamento normal de segurança é permitido, mas sem barreiras ou operações que possam intimidar eleitores.
- 2. A decisão vale para a Polícia Federal e a Rodoviária Federal?
- Sim. A liminar do TRE-RJ abrange expressamente todas as forças policiais, incluindo as polícias Militar, Civil, Federal e Rodoviária Federal, em operações no estado do Rio de Janeiro.
- 3. O que fazer se encontrar um bloqueio irregular no dia da eleição?
- O eleitor pode denunciar imediatamente ao cartório eleitoral mais próximo, ao Ministério Público Eleitoral (inclusive pelo aplicativo Pardal) ou à ouvidoria do TRE-RJ. É recomendável registrar fotos e informações dos agentes.
- 4. A decisão vale para todas as eleições?
- Esta liminar é específica para as eleições no estado do Rio de Janeiro, mas pode servir de precedente para outros pleitos. O entendimento pode ser replicado por outros tribunais regionais eleitorais.
- 5. Quais as consequências para os policiais que descumprirem a ordem?
- Podem responder por desobediência judicial e improbidade administrativa, além de sujeitar o Estado a multas. A própria liminar prevê comunicação ao Ministério Público para apuração de responsabilidades.
- 6. A polícia pode realizar operações em vias próximas a locais de votação?
- Sim, desde que não impeçam o acesso. Patrulhamento ostensivo, atendimento de ocorrências e prisão em flagrante são permitidos, contanto que não obstruam a entrada ou saída dos colégios eleitorais.
Em suma, a liminar do TRE-RJ representa um avanço na proteção do direito ao voto, deixando claro que a segurança pública não pode se sobrepor ao exercício da cidadania. Cabe agora às forças policiais se adaptarem e aos eleitores ficarem atentos para garantir que a determinação seja cumprida.
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