Política

Violência política contra mulheres só teve 1 condenação desde 2021

Mesmo com a Lei 14.192/2021 criminalizando a violência política de gênero, o Brasil registrou apenas uma condenação definitiva desde a sua entrada em vigor. O número expõe as dificuldades de investigação, denúncia e punição em um país onde agressões contra mulheres na política são frequentes, mas raramente levam a sanções penais.

O que é violência política contra as mulheres?

A violência política de gênero é definida como qualquer ação ou omissão que tenha por objetivo ofender, prejudicar, constranger ou silenciar uma mulher em razão do seu gênero, no exercício de mandato eletivo ou na participação política. Inclui agressões verbais, psicológicas, físicas, sexuais, econômicas e simbólicas, praticadas diretamente ou por meio de terceiros.

No ambiente político, as mulheres enfrentam desde comentários depreciativos sobre sua aparência ou capacidade até ameaças de morte, passando por isolamento, difamação em redes sociais e violência institucional dentro dos partidos.

A Lei 14.192/2021

Sancionada em 4 de agosto de 2021, a Lei 14.192 alterou a Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) e o Código Eleitoral para tipificar o crime de violência política contra a mulher. O artigo 326-B do Código Eleitoral prevê pena de reclusão de 1 a 4 anos e multa para quem “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por meio de palavras, gestos ou escritos, a candidata ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de violência física ou psicológica”.

Além disso, a lei estabelece que a violência política de gênero é passível de multa eleitoral e pode levar à cassação do registro ou do mandato do agressor, quando se tratar de concorrente ou detentor de cargo eletivo. A norma foi celebrada como um passo importante para coibir a escalada de ataques às mulheres na política.

Uma condenação em quatro anos: os entraves

Os dados disponíveis indicam que, entre a promulgação da lei e o início de 2025, apenas uma pessoa foi condenada definitivamente por violência política contra mulheres. O caso concreto envolveu um político que proferiu ofensas de cunho misógino contra uma vereadora durante uma sessão legislativa, tendo sido denunciado pelo Ministério Público Eleitoral e condenado em todas as instâncias.

A baixa efetividade penal tem múltiplas causas: subnotificação (muitas vítimas não denunciam por medo ou descrença na justiça), dificuldade de produção de provas, lentidão processual e uma interpretação restritiva de alguns magistrados sobre o que configura o crime. Em muitos casos, os agressores são colegas de partido ou ocupam cargos de poder, o que dificulta a investigação.

Impacto na participação feminina na política

A violência política de gênero tem efeitos devastadores sobre a democracia. Pesquisas de organizações como a União Interparlamentar e o Observatório de Violência Política contra a Mulher apontam que cerca de 40% das mulheres que atuam na política já sofreram algum tipo de assédio ou ameaça. A impunidade contribui para o abandono de mandatos e para a redução do número de candidaturas femininas.

O Brasil ocupa posição intermediária em ranking de participação feminina no Legislativo, mas a hostilidade do ambiente político afasta potenciais lideranças. Especialistas defendem que, além da punição, são necessárias campanhas de conscientização, treinamento de agentes públicos e fortalecimento dos canais de denúncia.

Como denunciar a violência política de gênero

As mulheres que sofrerem ou testemunharem violência política podem registrar denúncia nos seguintes canais:

  • Ministério Público Eleitoral (MPE) – por meio do site ou presencialmente;
  • Polícia Federal ou Polícia Civil – para condutas criminosas;
  • Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher;
  • Ouvidorias dos partidos políticos e da Câmara dos Deputados ou Senado.

É importante reunir provas como mensagens, gravações, testemunhas e prints de publicações. A denúncia pode ser anônima, mas o ideal é que a vítima se identifique para facilitar a investigação.

Perguntas frequentes

O que caracteriza violência política de gênero?

Qualquer conduta que, motivada pelo gênero, ofenda, prejudique, constranja ou silencie uma mulher no exercício de atividade política, como assédio, intimidação, difamação, agressão verbal ou física.

A Lei 14.192 protege apenas candidatas e eleitas?

Sim, o crime é tipificado para proteger candidatas a cargos eletivos e detentoras de mandato. No entanto, a violência política pode ser enquadrada em outros tipos penais (como injúria ou ameaça) se praticada contra mulheres que atuam na política de outras formas.

Qual a pena prevista?

Reclusão de 1 a 4 anos e multa, além de sanções eleitorais que podem incluir a cassação do registro ou do mandato.

Por que apenas uma condenação?

A subnotificação, a dificuldade de provar a motivação de gênero e a morosidade da Justiça Eleitoral são os principais fatores. Muitas denúncias são arquivadas antes de se tornarem ação penal.

Onde buscar ajuda?

Disque 180, Ministério Público Eleitoral e Defensoria Pública são os principais canais de acolhimento e orientação.